31 de jul. de 2020

Com o aumento de casos da COVID-19 em Umarizal, Chico de Brancar solicita do Executivo a aquisição de Testes Rápidos


Durante a sessão virtual da Câmara Municipal de Umarizal/RN, realizada nessa última terça-feira (28/07), confira os principais pontos do pronunciamento do vereador CHICO DE BRANCAR (DEM).  

O vereador Chico de Brancar (DEM), iniciou o seu pronunciamento relatando que a população de Umarizal, encontra-se assustada devido aos grandes números de casos confirmados com a COVID-19 no município. 

 "E o que a gente tem lido, sobre essa pandemia mundo a fora, é que esse vírus realmente ele é desconhecido por todos os profissionais de saúde. Então assim, o que nos preocupa neste momento em nosso município, e vermos os municípios da nossa região que já tiveram em situações muito complicadas, e conseguiram amenizar com ações eficazes. Enquanto o município de Viçosa-RN, há 25KM de distância de Umarizal está com o número zerado de casos com a COVID-19.

17 de jul. de 2020

Um Pedido de ajuda .... Seu Gracia ..... Grande Amigo




UM PEDIDO DE AJUDA  Ontem, fui procurado por dona Raimunda da Sopa e seu esposo Cezar, bem como, pela empresária do empreendimento Polpa de Frutas, ambas de Umarizal, dando conta do estado de saúde de seu Graciano Miranda (SEU GRACIA DO BAR DO JACARÉ), para que nós possamos fazer algo em benefício de seu tratamento. 

Ainda falou comigo e contou a situação, sua filha Nayara.  Seu GRACIA se encontra com um problema de CA muito complicado e fazendo quimioterapias e radioterapias em Mossoró. A despesa de locomoção para fazer o tratamento nos hospitais é gigantesca e a família pede encarecidamente a ajuda de todos nós Umarizalenses nesse momento difícil.  

Quem quiser ajudar pode procurar diretamente Jatão da Rádio, dona Raimunda da Sopa na Rua  Almino Afonso, a empresária da casa Polpa de Frutas e ainda pode depositar nessa conta da caixa do cartão.  

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 JATÃO DA RÁDIO

Cleumy Cândido 

2 de jul. de 2020

De olho no futuro / vereadores aprovam aumento de salários do executivo, Legislativo e Secretários.



GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 748/2020 DE 01 DE JULHO DE 2020  Ementa: Fixa o Subsidio do Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e do Presidente da Câmara, Secretários Municipais para o período de 2021 a 2024 e dá outras providências.   

 A PREFEITA MUNICIPAL DE UMARIZAL, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Umarizal aprovou e eu sanciono a seguinte:     LEI     Art. 1° - Fica fixado os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Umarizal/RN, do Município de Umarizal/RN, de acordo com a Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, Emenda Constitucional nº 58 de 23 de setembro de 2009, e Lei Complementar nº 101/2000, para a legislatura de 2021/2024.     Art. 2° - O subsídio mensal do Prefeito Municipal será de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).  Art. 3º - O subsídio mensal do Vice-prefeito será de R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais).  

   Art. 4° - O subsídio mensal dos Vereadores será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).     Parágrafo Único - O Vereador Presidente, enquanto mantiver esta qualidade, terá acrescido ao subsídio mensal como verba de representação 2/3 (dois terços) do valor do subsidio mensal do vereador, desde que não ultrapasse daquele fixada para o prefeito (Art. 308 do Regimento interno da Câmara Municipal).     Art. 5° - O subsídio mensal dos Vereadores não poderá ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) do que, igual título, for pago mensalmente, aos Deputados Estaduais (Art. 29, VI, b, da Constituição Federal).  

   Art. 6° - A despesa total com subsídio mensal dos Vereadores, em cada exercício, não excederá a 7% (sete por cento) da receita do município (art. 29-A, inciso I da Constituição Federal).     Art. 7° - A folha de pagamento da Câmara Municipal incluindo o gasto com os subsídios dos Vereadores e seus servidores, não excederá a 70% (setenta por cento) de sua receita (art. 29-A, § 1ª da Constituição Federal).     Art. 8° - A verba indenizatória, a título de ajuda de custo para deslocamento e hospedagem, dos vereadores e funcionários da Câmara Municipal, será de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o vereador, e de R$ 200,00 (duzentos reais) para o funcionário da Câmara Municipal, ambas dentro do Estado do Rio Grande do Norte.     Parágrafo Único - Sendo para outro Estado da Federação será acrescida de 30% (trinta por cento) para ambos.  

   Art. 9° - O subsídio mensal do Secretário Municipal, será de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), que equivale a 16% (dezesseis por cento) do valor do Prefeito Municipal conforme Lei Municipal nº 447/2008, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.     Parágrafo Único – O Chefe da Casa Civil, para efeito dessa lei, é considerado agente político com as mesmas prerrogativas de secretário municipal.     Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.     Art. 11- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 673/2016 que perderá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021. 

    Umarizal (RN), 01 de julho de 2020   

   ELIJANE PAIVA DE FREITAS  Prefeita Municipal  

  Publicado por: Manoel Paulo Cavalcante Código Identificador:51DAF468