4 de jul. de 2012
JULHO - SÁBADO, 07.07.2012
Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V e VI, a):
nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2012;
nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, b e c, e § 3º):
com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).
Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).
Data a partir da qual órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão, quando solicitados pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até 3 meses depois da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A).
Na lista do TCE, dois ex-gestores estão com liminares que suspendem condenação: Carlos Eduardo e Maria Gorete de Apodi
Na lista dos 45 novos gestores condenados pelo Tribunal de Contas do Estado, documento já remetido a Justiça Eleitoral, há dois que estão sob júdice. Ou seja, embora condenados poderão disputar o pleito 2012 sob efeito de uma liminar.
O ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo e a prefeita de Apodi, Maria Gorete da Silveira Pinto, poderão disputar o pleito já que conseguiram judicialmente uma liminar. Todos os outros 43 nomes, além dos 545 divulgados na listagem anterior do TCE, poderão ter problemas para conseguirem o registro das candidaturas caso se inscrevam para o pleito 2012.
O ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo e a prefeita de Apodi, Maria Gorete da Silveira Pinto, poderão disputar o pleito já que conseguiram judicialmente uma liminar. Todos os outros 43 nomes, além dos 545 divulgados na listagem anterior do TCE, poderão ter problemas para conseguirem o registro das candidaturas caso se inscrevam para o pleito 2012.
Conheça a lista completa dos novos gestores condenados pelo TCE e já com os nomes remetidos ao TRE
O Blog de cleumy candido publica a lista dos 45 gestores condenados pelo TCE e com os nomes já remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. Esses políticos poderão enfrentar dificuldades para conseguirem o registro das suas candidaturas.
Veja quem são:
PREF.MUN.ALTO DO RODRIGUES
EIDER ASSIS DE MEDEIROS
PREF.MUN.APODI
MARIA GORETI DA SILVEIRA PINTO * O processo com decisão sob júdice
PREF.MUN.BAÍA FORMOSA
SAMUEL MONTEIRO DA CRUZ
PREF.MUN.BARAÚNA
FRANCISCO GILSON DE OLIVEIRA
PREF.MUN.BENTO FERNANDES
JOSÉ ROBENILSON FERREIRA
PREF.MUN.CAIÇARA DO NORTE
AMARILDO ELIAS DE MORAIS
JOSÉ EDILSON ALVES DE MENEZES
PREF.MUN.CAMPO REDONDO
JOSÉ FELINTO CAMPELO NETO
PREF.MUN.CARNAÚBA DOS DANTAS
PANTALEÃO ESTAVAM DE MENEZES
PREF.MUN.CEARÁ-MIRIM
EDINÓLIA MARIA DA CÂMARA MELO
PREF.MUN.CORONEL JOÃO PESSOA
ANTÔNIO EMÍDIO DE SOUZA
PREF.MUN.CURRAIS NOVOS
GERALDO GOMES DE OLIVEIRA
PREF.MUN.FRUTUOSO GOMES
FAGNER SUASSUNA CARLOS
PREF.MUN.GALINHOS
JARDELINA DO VALE PEREIRA
PREF.MUN.GUAMARÉ
JOSÉ DA SILVA CÂMARA
PREF.MUN.IELMO MARINHO
HOSTÍLIO JOSÉ DE LARAMEDINA
PREF.MUN.IPANGUAÇU
JOSÉ DE DEUS BARBOSA FILHO
PREF.MUN.ITAÚ
FRANCISCO NEUREMBERG FERNANDES
PREF.MUN.JARDIM DE ANGICOS
MANOEL AGNELO BANDEIRA LIMA
MOACIR ALVES GUIMARÃES
PREF.MUN.JARDIM DO SERIDÓ
PATRÍCIO JOAQUIM DE MEDEIROS JÚNIOR
PREF.MUN.JOÃO CÂMARA
ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO
PREF.MUN.LAGOA NOVA
GERALDO EVILÁSIO DE ARAÚJO
PREF.MUN.LAJES
EDIVAN SECUNDO LOPES
PREF.MUN.MACAÍBA
FERNANDO CUNHA LIMA BEZERRA
PREF.MUN.MACAU
JOSÉ ANTÔNIO MENEZES DE SOUSA
PREF.MUN.MARCELINO VIEIRA
FRANCISCO IRAMAR DE OLIVEIRA
PREF.MUN.MARTINS
MARCO ANTÔNIO CHAVES FERNANDES DE QUEIROZ
PREF.MUN.NATAL
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES – * O processo com decisão sob júdice
PREF.MUN.NOVA CRUZ
CID ARRUDA CÂMARA
PREF.MUN.OLHO DAGUA DO BORGES
JOSÉ JACKSON QUEIROGA DE MORAIS
JOSÉ GONZAGA DE QUEIROGA
PREF.MUN.PARANÁ
GERALDO ALEXANDRE MAIA
PREF.MUN.PARAZINHO
ANTÔNIO ANCHIETA VARELA
PREF.MUN.PASSAGEM
TEREZINHA DE JESUS LIMA
PREF.MUN.PATU
POSSIDÔNIO QUEIROGA DA SILVA NETO
PREF.MUN.PEDRA GRANDE
FRANCISCA DE FÁTIMA LIMA DO NASCIMENTO
PREF.MUN.PEDRA PRETA
JOSÉ MENDES DA SILVA
PREF.MUN.PENDÊNCIAS
IVAN DE SOUZA PADILHA
PREF.MUN.SANTO ANTÔNIO
LUIS CARLOS VIDAL BARBOSA
PREF.MUN.SÃO FRANCISCO DO OESTE
IVONE DE FREITAS VIANA
PREF.MUN.SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE
LAÉRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA
PREF.MUN.SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
JOÃO LÁZARO DANTAS
PREF.MUN.TAIPU
FRANCISCO MARCELO CAVALCANTE DE QUEIROZ
PREF.MUN.TENENTE LAURENTINO CRUZ
JOARIMAR TAVARES DE MEDEIROS
fonte: tce/rn
Veja quem são:
PREF.MUN.ALTO DO RODRIGUES
EIDER ASSIS DE MEDEIROS
PREF.MUN.APODI
MARIA GORETI DA SILVEIRA PINTO * O processo com decisão sob júdice
PREF.MUN.BAÍA FORMOSA
SAMUEL MONTEIRO DA CRUZ
PREF.MUN.BARAÚNA
FRANCISCO GILSON DE OLIVEIRA
PREF.MUN.BENTO FERNANDES
JOSÉ ROBENILSON FERREIRA
PREF.MUN.CAIÇARA DO NORTE
AMARILDO ELIAS DE MORAIS
JOSÉ EDILSON ALVES DE MENEZES
PREF.MUN.CAMPO REDONDO
JOSÉ FELINTO CAMPELO NETO
PREF.MUN.CARNAÚBA DOS DANTAS
PANTALEÃO ESTAVAM DE MENEZES
PREF.MUN.CEARÁ-MIRIM
EDINÓLIA MARIA DA CÂMARA MELO
PREF.MUN.CORONEL JOÃO PESSOA
ANTÔNIO EMÍDIO DE SOUZA
PREF.MUN.CURRAIS NOVOS
GERALDO GOMES DE OLIVEIRA
PREF.MUN.FRUTUOSO GOMES
FAGNER SUASSUNA CARLOS
PREF.MUN.GALINHOS
JARDELINA DO VALE PEREIRA
PREF.MUN.GUAMARÉ
JOSÉ DA SILVA CÂMARA
PREF.MUN.IELMO MARINHO
HOSTÍLIO JOSÉ DE LARAMEDINA
PREF.MUN.IPANGUAÇU
JOSÉ DE DEUS BARBOSA FILHO
PREF.MUN.ITAÚ
FRANCISCO NEUREMBERG FERNANDES
PREF.MUN.JARDIM DE ANGICOS
MANOEL AGNELO BANDEIRA LIMA
MOACIR ALVES GUIMARÃES
PREF.MUN.JARDIM DO SERIDÓ
PATRÍCIO JOAQUIM DE MEDEIROS JÚNIOR
PREF.MUN.JOÃO CÂMARA
ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO
PREF.MUN.LAGOA NOVA
GERALDO EVILÁSIO DE ARAÚJO
PREF.MUN.LAJES
EDIVAN SECUNDO LOPES
PREF.MUN.MACAÍBA
FERNANDO CUNHA LIMA BEZERRA
PREF.MUN.MACAU
JOSÉ ANTÔNIO MENEZES DE SOUSA
PREF.MUN.MARCELINO VIEIRA
FRANCISCO IRAMAR DE OLIVEIRA
PREF.MUN.MARTINS
MARCO ANTÔNIO CHAVES FERNANDES DE QUEIROZ
PREF.MUN.NATAL
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES – * O processo com decisão sob júdice
PREF.MUN.NOVA CRUZ
CID ARRUDA CÂMARA
PREF.MUN.OLHO DAGUA DO BORGES
JOSÉ JACKSON QUEIROGA DE MORAIS
JOSÉ GONZAGA DE QUEIROGA
PREF.MUN.PARANÁ
GERALDO ALEXANDRE MAIA
PREF.MUN.PARAZINHO
ANTÔNIO ANCHIETA VARELA
PREF.MUN.PASSAGEM
TEREZINHA DE JESUS LIMA
PREF.MUN.PATU
POSSIDÔNIO QUEIROGA DA SILVA NETO
PREF.MUN.PEDRA GRANDE
FRANCISCA DE FÁTIMA LIMA DO NASCIMENTO
PREF.MUN.PEDRA PRETA
JOSÉ MENDES DA SILVA
PREF.MUN.PENDÊNCIAS
IVAN DE SOUZA PADILHA
PREF.MUN.SANTO ANTÔNIO
LUIS CARLOS VIDAL BARBOSA
PREF.MUN.SÃO FRANCISCO DO OESTE
IVONE DE FREITAS VIANA
PREF.MUN.SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE
LAÉRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA
PREF.MUN.SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
JOÃO LÁZARO DANTAS
PREF.MUN.TAIPU
FRANCISCO MARCELO CAVALCANTE DE QUEIROZ
PREF.MUN.TENENTE LAURENTINO CRUZ
JOARIMAR TAVARES DE MEDEIROS
fonte: tce/rn
NA BRIGA DE QUEM É MAIS PODEROSO QUEM É O MELHOR ????????
Agripino tenta assumir autoria de emendas de Fátima
O senador José Agripino, presidente nacional do DEM, indignou-se com notícias publicadas nesta segunda-feira (2) pelos blogs do estado de que emendas parlamentares de sua indicação para a educação potiguar teriam sido liberadas pela deputada Fátima Bezerra (PT). “É legitimo trabalhar, mas não é correto se apropriar do trabalho e das ideias dos outros”, frisou.
Segundo a assessoria de comunicação do senador, o presidente nacional do Democratas foi quem indicou a emenda de bancada que destina recursos do Orçamento Geral da União (OGU) no valor de R$ 28.482.200,00 para aquisição do transporte escolar para a educação básica do Rio Grande do Norte, dentro do programa do governo federal Caminho da Escola.
Dados oficiais do Serviço Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) comprovam que, a emenda do senador José Agripino, no valor de R$ 28.482.274,00, teve seu valor pago na integralidade R$ 28.479.200,00. Já a emenda indicada pela deputada Fátima Bezerra destinada ao custeio e equipamentos para o desenvolvimento da Educação Básica no valor de R$ 22.482.274,00, só foram empenhados R$ 20.457.160.00 e, desse total, apenas R$ 1.069.440,00 foram pagos.
O parlamentar democrata contou ainda que na semana passada, precisamente no dia 29 de junho, recebeu uma ligação do Secretário Executivo do Ministério da Educação, José Henrique Paim Fernandes, comunicando o pagamento do crédito na conta do estado. Pagamento realizado pela ordem bancária de número 680622. Segundo o senador, o crédito foi conferido junto ao secretário estadual de Planejamento, Obery Rodrigues. “O próprio Paim me ligou comunicando o dia em que o pagamento da emenda foi feito. Agradeci a atenção e comuniquei ao governo do Estado”, lembra Agripino.
O parlamentar fez questão de ressaltar que não deseja criar polêmica em torno do assunto, apenas esclarecer os fatos para a população do Rio Grande do Norte que “merece saber da verdade”.
O problema é que passada a tentativa de assumir a autoria das emendas apresentadas por Fátima, a assessoria de comunicação da deputada federal enviou uma nota de esclarecimento onde afirma: "Sobre a nota emitida pelo Senador José Agripino, cumpre-nos avaliar que está havendo um grande equívoco por parte da assessoria do Senador. A emenda (71210009) que o senador apresentou ao OGU teve como beneficiário o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, conforme todos podem ver na NOTA DE EMPENHO do SIAFI. A Emenda (71210008) da deputada Fátima Bezerra, Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica, se destinou aos municípios do RN e abrangia desde o transporte escolar até equipamentos como mobiliário, por exemplo".
Fátima: “Jamais me apropriei do trabalho dos outros”
Após a deputada Fátima Bezerra divulgar o empenho de recursos para a educação básica em municípios do estado, o senador José Agripino enviou uma nota a imprensa afirmando ser dele a emenda. Um grande equívoco por parte da assessoria do senador.
Tanto a deputada quando o senador, apresentaram emendas ao OGU, que beneficiam a educação com algumas diferenças. Primeiro, a emenda da deputada beneficia diretamente os municípios com ônibus, equipamentos e mobiliários para as escolas, enquanto a do senador beneficia o governo do Estado apenas com ônibus, que podem até serem distribuídos com os municípios.
Os municípios que foram beneficiados com recursos da emenda da deputada já contam com o empenho no SIAFI vinculados diretamente aos seus CNPJ, enquanto o único CNPJ vinculado à emenda do senador é da Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Norte.
Depois, a emenda da deputada atendeu às demandas que os próprios municípios apresentaram no Plano de Ação Articulada – PAR, para o exercício 2012, independentemente da coloração partidária, enquanto que a emenda do senador deverá cumprir o mesmo critério que o governo do estado usou para distribuir os ônibus escolares da última vez, ou seja, o prefeito tem que ser da base de apoio do Governo do DEM.
O PAR que serviu de base para os empenhos da emenda da deputada é o planejamento da política de educação dos municípios, elaborado com a participação de gestores, de professores e da comunidade local. Em maio deste ano, o mandato da deputada em parceria com a UNDIME, FEMURN e FNDE realizaram um Seminário de Capacitação que contou a presença de com cerca de 200 participantes (secretários de educação e técnicos), de 84 municípios do estado.
Portanto, o senador tem razão quando afirma em sua nota que “É legitimo trabalhar, mas não é correto se apropriar do trabalho e das idéias dos outros”. Nesse sentido a deputada fez questão de telefonar diretamente ao senador, na tarde desta terça-feira, para deixar claro que não faz parte do seu modo de fazer política, se apropriar do trabalho dos outros e sugeriu que ele procure com seus assessores os devidos esclarecimentos do lamentável episódio.
O senador José Agripino, presidente nacional do DEM, indignou-se com notícias publicadas nesta segunda-feira (2) pelos blogs do estado de que emendas parlamentares de sua indicação para a educação potiguar teriam sido liberadas pela deputada Fátima Bezerra (PT). “É legitimo trabalhar, mas não é correto se apropriar do trabalho e das ideias dos outros”, frisou.
Segundo a assessoria de comunicação do senador, o presidente nacional do Democratas foi quem indicou a emenda de bancada que destina recursos do Orçamento Geral da União (OGU) no valor de R$ 28.482.200,00 para aquisição do transporte escolar para a educação básica do Rio Grande do Norte, dentro do programa do governo federal Caminho da Escola.
Dados oficiais do Serviço Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) comprovam que, a emenda do senador José Agripino, no valor de R$ 28.482.274,00, teve seu valor pago na integralidade R$ 28.479.200,00. Já a emenda indicada pela deputada Fátima Bezerra destinada ao custeio e equipamentos para o desenvolvimento da Educação Básica no valor de R$ 22.482.274,00, só foram empenhados R$ 20.457.160.00 e, desse total, apenas R$ 1.069.440,00 foram pagos.
O parlamentar democrata contou ainda que na semana passada, precisamente no dia 29 de junho, recebeu uma ligação do Secretário Executivo do Ministério da Educação, José Henrique Paim Fernandes, comunicando o pagamento do crédito na conta do estado. Pagamento realizado pela ordem bancária de número 680622. Segundo o senador, o crédito foi conferido junto ao secretário estadual de Planejamento, Obery Rodrigues. “O próprio Paim me ligou comunicando o dia em que o pagamento da emenda foi feito. Agradeci a atenção e comuniquei ao governo do Estado”, lembra Agripino.
O parlamentar fez questão de ressaltar que não deseja criar polêmica em torno do assunto, apenas esclarecer os fatos para a população do Rio Grande do Norte que “merece saber da verdade”.
O problema é que passada a tentativa de assumir a autoria das emendas apresentadas por Fátima, a assessoria de comunicação da deputada federal enviou uma nota de esclarecimento onde afirma: "Sobre a nota emitida pelo Senador José Agripino, cumpre-nos avaliar que está havendo um grande equívoco por parte da assessoria do Senador. A emenda (71210009) que o senador apresentou ao OGU teve como beneficiário o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, conforme todos podem ver na NOTA DE EMPENHO do SIAFI. A Emenda (71210008) da deputada Fátima Bezerra, Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica, se destinou aos municípios do RN e abrangia desde o transporte escolar até equipamentos como mobiliário, por exemplo".
Fátima: “Jamais me apropriei do trabalho dos outros”
Após a deputada Fátima Bezerra divulgar o empenho de recursos para a educação básica em municípios do estado, o senador José Agripino enviou uma nota a imprensa afirmando ser dele a emenda. Um grande equívoco por parte da assessoria do senador.
Tanto a deputada quando o senador, apresentaram emendas ao OGU, que beneficiam a educação com algumas diferenças. Primeiro, a emenda da deputada beneficia diretamente os municípios com ônibus, equipamentos e mobiliários para as escolas, enquanto a do senador beneficia o governo do Estado apenas com ônibus, que podem até serem distribuídos com os municípios.
Os municípios que foram beneficiados com recursos da emenda da deputada já contam com o empenho no SIAFI vinculados diretamente aos seus CNPJ, enquanto o único CNPJ vinculado à emenda do senador é da Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Norte.
Depois, a emenda da deputada atendeu às demandas que os próprios municípios apresentaram no Plano de Ação Articulada – PAR, para o exercício 2012, independentemente da coloração partidária, enquanto que a emenda do senador deverá cumprir o mesmo critério que o governo do estado usou para distribuir os ônibus escolares da última vez, ou seja, o prefeito tem que ser da base de apoio do Governo do DEM.
O PAR que serviu de base para os empenhos da emenda da deputada é o planejamento da política de educação dos municípios, elaborado com a participação de gestores, de professores e da comunidade local. Em maio deste ano, o mandato da deputada em parceria com a UNDIME, FEMURN e FNDE realizaram um Seminário de Capacitação que contou a presença de com cerca de 200 participantes (secretários de educação e técnicos), de 84 municípios do estado.
Portanto, o senador tem razão quando afirma em sua nota que “É legitimo trabalhar, mas não é correto se apropriar do trabalho e das idéias dos outros”. Nesse sentido a deputada fez questão de telefonar diretamente ao senador, na tarde desta terça-feira, para deixar claro que não faz parte do seu modo de fazer política, se apropriar do trabalho dos outros e sugeriu que ele procure com seus assessores os devidos esclarecimentos do lamentável episódio.
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