2 de jul. de 2020

De olho no futuro / vereadores aprovam aumento de salários do executivo, Legislativo e Secretários.



GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 748/2020 DE 01 DE JULHO DE 2020  Ementa: Fixa o Subsidio do Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e do Presidente da Câmara, Secretários Municipais para o período de 2021 a 2024 e dá outras providências.   

 A PREFEITA MUNICIPAL DE UMARIZAL, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Umarizal aprovou e eu sanciono a seguinte:     LEI     Art. 1° - Fica fixado os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Umarizal/RN, do Município de Umarizal/RN, de acordo com a Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, Emenda Constitucional nº 58 de 23 de setembro de 2009, e Lei Complementar nº 101/2000, para a legislatura de 2021/2024.     Art. 2° - O subsídio mensal do Prefeito Municipal será de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).  Art. 3º - O subsídio mensal do Vice-prefeito será de R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais).  

   Art. 4° - O subsídio mensal dos Vereadores será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).     Parágrafo Único - O Vereador Presidente, enquanto mantiver esta qualidade, terá acrescido ao subsídio mensal como verba de representação 2/3 (dois terços) do valor do subsidio mensal do vereador, desde que não ultrapasse daquele fixada para o prefeito (Art. 308 do Regimento interno da Câmara Municipal).     Art. 5° - O subsídio mensal dos Vereadores não poderá ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) do que, igual título, for pago mensalmente, aos Deputados Estaduais (Art. 29, VI, b, da Constituição Federal).  

   Art. 6° - A despesa total com subsídio mensal dos Vereadores, em cada exercício, não excederá a 7% (sete por cento) da receita do município (art. 29-A, inciso I da Constituição Federal).     Art. 7° - A folha de pagamento da Câmara Municipal incluindo o gasto com os subsídios dos Vereadores e seus servidores, não excederá a 70% (setenta por cento) de sua receita (art. 29-A, § 1ª da Constituição Federal).     Art. 8° - A verba indenizatória, a título de ajuda de custo para deslocamento e hospedagem, dos vereadores e funcionários da Câmara Municipal, será de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o vereador, e de R$ 200,00 (duzentos reais) para o funcionário da Câmara Municipal, ambas dentro do Estado do Rio Grande do Norte.     Parágrafo Único - Sendo para outro Estado da Federação será acrescida de 30% (trinta por cento) para ambos.  

   Art. 9° - O subsídio mensal do Secretário Municipal, será de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), que equivale a 16% (dezesseis por cento) do valor do Prefeito Municipal conforme Lei Municipal nº 447/2008, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.     Parágrafo Único – O Chefe da Casa Civil, para efeito dessa lei, é considerado agente político com as mesmas prerrogativas de secretário municipal.     Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.     Art. 11- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 673/2016 que perderá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021. 

    Umarizal (RN), 01 de julho de 2020   

   ELIJANE PAIVA DE FREITAS  Prefeita Municipal  

  Publicado por: Manoel Paulo Cavalcante Código Identificador:51DAF468