19 de ago. de 2011

Pinheiro agradece manifestação de apoio dos Vereadores


DEU NO JOSENIAS FREITAS DE APODI!!!!!!!!!!!!



Em conversa informal com o Blog o ex-prefeito Pinheiro externou sua felicidade pela matéria veiculada semana passada nesse espaço, onde os Vereadores Hélio Machado PR e Júnior Carlos PSB tornaram público os seus apoios ao nome de Pinheiro para candidato em 2012.


Pinheiro disse ser muito importante o apoio dos Vereadores, mesmo que não se tenha nada definido quanto a 2012, pois se somando aos Vereadores Hélio Machado e Júnior Carlos, tem o nome de Evangelista que é Presidente da CMA.

Ele disse que ainda falta muito tempo para a eleição, mas que manifestações como essa dos dois Vereadores o deixam muito feliz e confiante, pois isso denota força e que se consolida como um fator importantíssimo no atual cenário político de nossa cidade.


O ex-prefeito nos confidenciou que será realizada uma pesquisa de opinião pública de uso interno, pois se comenta que seu nome é forte, mas que uma coisa é se falar, e outra é ter esse respaldo da população baseado em números que comprovem ou não tal fato.


“Estamos dando um passo por vez, ainda está sedo e temos que saber o que o povo de Apodi quer realmente, se a oposição de Apodi realmente deseja que o meu nome esteja colocado ao dispor de todos, vamos nos pronunciar na hora certa” afirmou Pinheiro.


POSTADO POR CLEUMY CANDIDO FONSECA ÁS 10:55

Membro do PT questiona: "Deputado Henrique Alves quer agradar a Deus e ao diabo?"

A governadora Rosalba Ciarlini vai convidar oficialmente o PMDB para fazer parte de sua administração.

Na verdade, uma parte do PMDB, sob a liderança do ministro Garibaldi Filho, já integra a base aliada de Rosalba.

Agora, a governadora quer ter também o apoio do chamado “PMDB do H”, ou seja, o PMDB que segue a orientação política do deputado federal Henrique Alves, presidente estadual do partido.

O PMDB comandado por Henrique conta com quatro deputados na Assembléia Legislativa: Nelter Queiroz, Poti Júnior, Hermano Morais e Gustavo Fernandes.

Um eventual apoio desses deputados ao Governo Rosalba consolidaria de vez a maioria governista na Assembléia Legislativa. E é isso que Rosalba mais quer.

A governadora também quer o apoio integral do PMDB para facilitar a liberação de recursos do Governo Dilma Rousseff para o Estado.

Resta saber como Henrique, caso aceite integrar a base aliada do Governo do DEM, vai explicar seu posicionamento à presidenta Dilma Rousseff.

Certamente a posição de Henrique de adesão à gestão do DEM, caso venha a se confirmar, não vai agradar ao Governo do PT.

O DEM é o partido que mais faz oposição ao Governo Dilma, que tem o PMDB como principal aliado.

“Interessante: O PMDB de Henrique apóia em nível federal o Governo de Dilma e no RN vai apoiar a administração do DEM, que faz oposição ferrenha ao PT? Henrique quer agradar a Deus a e a diabo?”, questiona um membro do PT no Estado.


POSTADO POR CLEUMY CANDIDO FONSECA ÁS 10:47

Câmara aprova e decreta seu Brasão Oficial


DEU NO JOSENIAS FREITAS:


Foi aprovado por unanimidade na última sessão o decreto legislativo 001/2011, de autoria do presidente da casa João Evangelista, que institui e oficializa o Brasão da Câmara de Vereadores de Apodi. "É um marco histórico para nossa casa e Brasão serve para mostrar o quanto somos forte e temos valor. É um trabalho que foi criado com muito cuidado e que imprime a história do povo apodiense, povo que sempre lutou muito e teve muito orgulho das suas riquezas naturais", explicou entusiasmado o Vereador Evangelista, idealizador do projeto.

Veja o Decreto na íntegra:


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2011.

Emenda: Cria o Brasão da Câmara Municipal de
Apodi e dá outras providências.

O Presidente da Câmara de Vereadores do município de Apodi/RN, João Evangelista de Menezes Filho, faço saber que a câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art.1º - Fica criado o BRASÃO da Câmara dos Vereadores do município de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, com o formato e características históricas, assim definidas:

I - O Brasão fisicamente tem formato Flamengo, Ibérico, boleado, que simboliza as disputas dos antepassados pelas terras marcadas pela ocupação da sesmaria da ribeira do Apodi;

II - Sobre o escudo sobrepõe-se a coroa que representa o período de colonização, momento em que foi efetuada a doação da sesmaria aos irmãos Nogueira, iniciando-se a ocupação da sesmaria da ribeira do Apodi, em 19 de abril de 1680;

III – Os vocábulos “POTY PODY APODI” indicam tradicionalmente que o rio e a região eram conhecidos pelo nome POTY, em referência ao índio POTYGUASSU, derivando-se para PODY e por decisão judicial PODY passou a ser APODI;

IV – As flechas representam a resistência dos primeiros moradores da Ribeira do Apodi, em duradouras batalhas travadas com os índios da região;

V – As três cruzes significam a presença dos padres jesuítas que se instalaram na aldeia do Apodi em janeiro do ano 1700;

VI – As ondulações brancas no centro do Brasão significam as águas do rio Apodi e da lagoa do Apodi, que representa a riqueza do Apodi, consolidada com a Barragem de Santa Cruz;

VII – Acima das ondulações reproduz-se a figura rupestre encontrada no Lajedo de Soledade, relevante parque turístico do estado do Rio Grande do Norte;

VIII – Os desenhos em forma de lança representam o sol nascente que renova o sonho do povo Apodiense e foi desenhado baseado na folha de Carnaúba, que é encontra às margens da Lagoa do Apodi.

IX – As cores do Brasão representam as cores da bandeira do município.

Art.2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Apodi-RN, em 18 de agosto de 2011.

João Evangelista de Menezes Filho
Vereador - PR

POSTADO POR CLEUMY CANDIDO FONSECA ÁS 09:16

PREFEITO DE ENCANTO TEM VEÍCULO APREENDIDO PELA JUSTIÇA POR FALTA DE PAGAMENTO.



De acordo com informações obtidas com exclusividade pelo nosso blog, Política Pau-ferrense, o prefeito da cidade de Encanto, Alberone Néri de Oliveira Lima (DEM), teve o veículo “ECOSPORT XLT FREE” de sua propriedade apreendido a pedido do Banco Bradesco.
A alegação do Banco foi que o prefeito encantense, Alberone Néri, não teria quitado as parcelas do financiamento do veículo e mesmo após a notificação extrajudicial... Não resolveu quitar a pendência.
Após análise dos documentos apresentados pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A, a Juíza, Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, determinou a busca e apreensão do veículo e seu recolhimento ao depósito judiciário aqui em Pau dos Ferros.

A seguir transcrevemos o despacho da Juíza Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira na íntegra:

INTIMO Vossa Excelência acerca da decisão, cujo teor é o seguinte: "Vistos etc. A parte autora Banco Bradesco Financiamentos S/A requereu contra Alberone Neri de Oliveira Lima a busca e apreensão liminar de bem alienado fiduciariamente, em conformidade com o disposto no Decreto Lei n.º 911/69. Acrescentou que firmou contrato de financiamento com a parte demandada para aquisição do veículo no valor de R$ 56.800,00 (cinquenta e seis mil seis mil e oitocentos reais), que o valor financiado foi de 29.350,08 (vinte e nove mil trezentos e cinquenta reais e oito centavos) em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais com o valor de R$ 1.222,92 (hum mil duzentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos).
Informou que a parte demandada não está honrando com a sua responsabilidade assumida no contrato, uma vez que está em mora desde a primeira parcela correspondente ao mês de abril de 2011. Aduziu que o demandado fora devidamente notificado, conforme às fls. 32/34 para regularizar sua situação sob pena de vencimento antecipado do débito e adoção das medidas judiciais cabíveis. Acompanham a inicial os documentos de fls. 05/41. Intimado para emendar a inicial a parte demandante cumpriu a diligência, fls. 56/59. É a síntese do necessário.
Passo a fundamentar para, ao final, decidir.
Para a concessão de liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente basta que o autor prove a mora ou o inadimplemento do devedor. No caso sob análise, a mora do devedor encontra-se satisfatoriamente comprovada pela notificação extrajudicial enviada através de Cartório de Títulos e Documentos ao domicílio do requerido, conforme se vê às fls. 32/34. Além disso, há comprovação da existência do contrato (fls. 36/41) e da inscrição do gravame no órgão de trânsito (fl. 57). Comprovadas as condições necessárias ao deferimento da medida.
Vale ressaltar, que não se mostra concebível consolidar a propriedade e a posse plena do bem alienado fiduciariamente, nem tampouco permitir que o promovente desde já venda o bem antes que seja concedida a oportunidade de defesa à parte ré, porque isso violaria o princípio da igualdade entre as partes e as garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa, bem como as disposições da Lei n.º 4.728/65, artigo 66-B acrescido pela Lei n.º 10.931, de 2.8.2004, c.c. artigo 2º do Decreto-Lei n.º 911/69.
Dessa forma, somente poderá ser consolidada a propriedade e a posse plena do bem nas mãos do credor fiduciário no momento da prolação da sentença. Feitas essas considerações e estando comprovada a mora do devedor, com fulcro no art. 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69, defiro o pedido liminar requerida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo FORD UTILITÁRIOS – ECOSPORT XLT FREE – 2011/2011 – PRATA – Placa nº NNX4802 , Chassi de nº 9BFZE55P6B8664678, com as devidas cautelas legais. Por ocasião da diligência, deverá o Oficial de Justiça proceder a vistoria da coisa e arbitramento do seu valor, descrevendo-lhe o estado e individuando-se com todos os seus característicos (art. 1.071, § 1º, do CPC).
O bem apreendido deverá ser recolhido ao depósito judicial, devendo o(a) Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível adotar as providências necessárias à guarda e conservação do bem, prestando o compromisso de bem e fielmente cumprir o múnus, até que compareça em juízo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pessoa indicada pelo autor para receber o veículo e prestar o compromisso de fiel depositário e proceder a remoção do veículo, sob pena de revogação da presente medida, devolvendo-se o bem a parte demandada.
Executada a liminar, cite-se a parte requerida para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que, nos primeiros cinco 5 (cinco) dias poderá providenciar o pagamento do débito informado na petição inicial (Decreto-Lei n.º 911/69, com as alterações da Lei n.º 10.931/04, sem prejuízo da garantia ao devido processo legal – CF, art. 5º, LIV e LV).
Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor ou com pessoa por ele indicada, a presente ação de busca e apreensão poderá ser convertida, nos mesmos autos, em ação de depósito, na forma prevista no art. 901 do CPC. P.R.I.

Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Pau dos Ferros, 08 de agosto de 2011.
Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira
Juíza de Direito

Não obtivemos sucesso nas tentativas de contato com o prefeito, Alberone Néri, para colher mais informações sobre o caso, mas deixamos o espaço a disposição para quaisquer esclarecimentos, caso julgue necessário.

Fonte: Poítica Pau-Ferrense

POSTADO POR CLEUMY CANDIDO FONSECA ÁS 08:50

ENQUETE PARA PREFEITO DE MARTINS CHEGA AO FINAL.

Mais uma enquete teve seu fim hoje. Salientando que enquete não tem nenhum valo científico. Não podendo ser comparada com pesquisas de opinião pública.

EM QUEM VOCÊ PRETENDE VOTAR PARA PREFEITO DE MARTINS, EM 2012?

MAZÉ 50,26% (96 votos)
HAROLDO 27,23% (52 votos)
CHICÃO 8,90% (17 votos)
MARCOS FERNANDES 7,85% (15 votos)
OUTROS 1,05% (2 votos)
NENHUM 3,14% (6 votos)
NÃO SABE 1,57% (3 votos)

Total: 191 votos

POSTADO POR CLEUMY CANDIDO FONSECA ÁS 08:47