19 de out. de 2016

O blog quer saber! Qual sua opinião sobre a possível nomeação de Liane Amorim para assumir a secretaria de saúde nosso município. ???????


Juízes usam lei da Ficha Limpa para chantagear políticos, diz presidente do TSE

gilmar_mendes
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Gilmar Mendes, em sessão da corte nesta terça (18), acusou juízes e integrantes do Ministério Público de usarem a Lei da Ficha Limpa para chantagear políticos. Durante o julgamento, ele saiu em defesa de ex-ministros do governo Fernando Henrique Cardoso que respondem a uma ação por improbidade administrativa na Justiça Federal.
O TSE estava analisando um recurso apresentado por um candidato a prefeito de Quatá (SP). Condenado por improbidade administrativa e dano ao erário, ele teve o registro cassado. O tribunal acolheu o recurso por entender que a inelegibilidade só deve ser aplicada a quem cometer improbidade, causar prejuízo aos cofres públicos e enriquecer ilicitamente. No caso em questão, não foi constatado enriquecimento.

Gilmar Mendes votou pela tese vencedora e defendeu que o TSE seja cauteloso com a interpretação da lei da Ficha Limpa, que ele próprio já disse que parecia ter sido feita por bêbados. “Promotores e juízes ameaçam parlamentares com a lei da Ficha Limpa, essa é a realidade[…]. Há abuso de poder[…]. Ao empoderarmos determinadas instituições, estamos dando a elas um poder que elas precisam para fazer esse tipo de chantagem”, afirmou à Folha de São Paulo.

Prefeitura de Tangará deve pagar remuneração dos servidores em 24h


ter dinheiro fafaO juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim determinou ao Município de Tangará, que efetue, no prazo de 24h, o pagamento da remuneração, que inclui o vencimento, as gratificações, as indenizações e os adicionais, de todos os servidores públicos municipais (efetivos, comissionados e contratados) referentes aos meses de setembro 2016 e anteriores. O magistrado atua na comarca sediada naquela cidade.
O Município deve também promover, nos meses subsequentes, o pagamento da remuneração dos servidores públicos municipais (efetivos, comissionados e contratados) até o 5º dia útil do mês seguinte ao de referência, sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 300 mil, aplicada pessoalmente ao prefeito Alcimar Germano Bento Pinheiro e Alves, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis à espécie em decorrência do descumprimento da decisão judicial.

Na Ação Civil Pública o Ministério Público afirmou que tomou conhecimento que o Município de Tangará não realizou o pagamento das remunerações dos seus servidores referentes ao mês de setembro de 2016, não informou o motivo do atraso ou a data de pagamento. O órgão fiscal da lei requereu a concessão de tutela provisória de urgência, a fim de que seja determinado ao Município que realize as medidas acima concedidas pela Justiça local.