29 de jan. de 2018

Lei municipal é considerada inconstitucional por permitir contratações sem concurso público

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN declararam a inconstitucionalidade de trecho de uma lei do Município de Lagoa Nova que autorizava o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal em caráter temporário, para atender a necessidade de excepcional interesse público. Dentre as hipóteses previstas estavam as relacionadas a demandas de saúde e assistência social de caráter geral, que devem ser atendidas por servidores efetivos, segundo entendimento do Pleno.  O julgamento se refere a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o inciso V do artigo 1º da Lei nº 425, de 17 de março de 2011. De acordo com a relatora, desembargadora Zeneide Bezerra, houve “manifesta violação aos ditames estabelecidos no artigo 26, incisos II, e IX, da Constituição do Estado”.

O diário oficial do Município de Umarizal trás exoneração de secretario de Administração.!

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº011/2018 DE 29 DE JANEIRO DE 2018.

GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº011/2018 DE 29 DE JANEIRO DE 2018.

EMENTE: Dispõe sobre a Exoneração do Sr. Oriel de Freitas Rêgo Neto do Cargo em Comissão de Secretária Municipal de Administração e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º - Exonera a pedido do Servidor o Sr. ORIEL DE FREITAS RÊGO NETO, CPF Nº 021.440.044-12, RG Nº 1.398.081, para o Cargo em Comissão de Secretaria Municipal da Administração– (CC1).

Art. 2º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, Umarizal-RN, em 29 de janeiro de 2018.

ELIJANE PAIVA DE FREITAS
Prefeita Municipal

Solidariedade confirma pré-candidatura ao Senado



O Solidariedade, do deputado estadual Kelps Lima, confirmou a pré-candidatura da ex-atleta Magnólia Figueirêdo ao Senado. A confirmação veio em evento do partido, neste sábado (27), em Natal.

A ficha de Lula



Com estreita margem para recursos em instância superior, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a mais de 12 anos de cadeia impõe sobre o ambiente político uma variável cuja importância, neste momento, não se pode aquilatar com precisão.  Parece plausível que, mesmo após o veredito unânime do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, boa parte dos cidadãos dispostos a reconduzir Lula ao Planalto não se incline a desistir do voto —enquanto o próprio petista, em aparência ao menos, mantém-se empenhado na candidatura.  A persistir essa situação, configuram-se óbvias tensões. A Lei da Ficha Limpa, de 2010, veta, como é sabido, o registro eleitoral de condenados em segunda instância.