A juíza eleitoral de Santana do Matos, Niedja Fernandes dos Anjos e Silva, acatou pedido feito pelo Ministério Público e cassou o diploma do prefeito do município de Bodó, Francisco Santos de Souza e do vice José Enilson de Assunção de Melo Lula.

Assinada pelo Promotor Eleitoral de Santana do Matos Romero Marinho, a  Ação de Investigação Judicial Eleitoral por Captação Ilícita de Sufrágio revela que o prefeito e o vice de Bodó, “juntamente com Francisco Rimigio da Silva entregaram aos eleitores Francisco Albino da Silva e Eliene Silva de Araújo, com o fim de obter-lhes os votos destes, no pleito eleitoral do ano de 2012, na cidade de Bodó/RN, a quantia de R$ 500,00 bem como ao eleitor Marcelo de Sousa Araújo, a quantia de 200,00  com a mesma finalidade.”
A informação da compra de votos chegou ao conhecimento do Ministério Público através de ofício nº 6325/2012 – SR/DPF/RN, oriundo da Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio Grande do Norte, onde o vereador José Antônio de Assunção procurou aquele órgão federal e detalhou como foi materializado o plano do prefeito e do vice para violarem a lei eleitoral.

Na sentença em que cassa os diplomas do prefeito e do vice de Bodó, a juíza  Niedja Fernandes torna os dois políticos  inelegíveis para as eleições que se realizarem nos próximos  oito anos, contados da eleição 2012.

Além de reconhecer  a nulidade dos votos conferidos a  Francisco Santos de Sousa e José Enilson Assunção de Melo Lula, a magistrada determina a  realização de eleição complementar em Bodó em data a ser fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral, uma vez que os cassados obtiveram mais de 50% dos votos válidos.