15 de jun. de 2012

SOBRE A ADESÃO DO SUPLENTE DE VEREADOR CHICO PERERECA PARA A OPOSIÇÃO

foto: raniele gomes


MUITO SE COMENTOU NOS ÚLTIMOS DIAS AQUI EM UMARIZAL SOBRE A ADESÃO DO SUPLENTE DE VEREADOR CHICO PERERECA PARA O GRUPO DA OPOSIÇÃO.
AGORA VAMOS LEMBRAR UM POUCO DA HISTORIA POLITICA DESSE SUPLENTE DE VEREADOR “CHICO PERERECA” DURANTE O MANDATO DO EX – PREFEITO ADSON LUÍS ELE ASSUMIU A SECRETARIA DA CASA CIVIL, NAQUELA ÉPOCA PARA A POPULAÇÃO FALAR COM O ENTÃO PREFEITO ADSON LUÍS , TERIA QUE PASSAR PELA SALA DA CASA CIVIL, QUE TEVE NO ENTANTO UMA DESAPROVAÇÃO POPULAR IMENSA, TUDO ISSO POR QUE AS PESSOAS PASSAVAM ATÉ 08 HORAS ESPERANDO PARA PODER SER ATENDIDO, E AS VEZES O ENTÃO PREFEITO ADSON LUÍS ESTAVA EM SEU GABINETE E O ENTÃO SECRETARIO DIZIA QUE ELE NÃO ESTAVA OU NÃO PODERIA ATENDER.
ISSO QUEM ESTÁ DIZENDO SOU EU , MAS QUEM TIVER DUVIDA PERGUNTE AO POVO DE UMARIZAL , PRINCIPALMENTE AQUELES MAIS CARENTES PARA SABER DE QUE MANEIRA ELES ERAM ATENDIDOS PELO ENTÃO SECRETARIO.

A PROVA DISSO QUE EU ESTOU DIZENDO , SÃO O RESULTADO DAS URNAS NA CAMPANHA QUE O SUPLENTE DE VEREADOR DISPUTOU .....

acesse o site do tre/rn e saiba quantos votos o suplente de vereador chico perereca tirou nas eleiçôes de 2008 !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

materia - cleumy candido

postado por cleumy candido fonseca ás 11:49


Corte do TRE/RN determina perda do mandato de vereadoras de Olho D’água do Borges e Pilões

Em sessão plenária realizada na tarde desta quinta-feira (14), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária que pretendiam o reconhecimento de infidelidade por parte das vereadoras Célia Maria Queiroga de Morais, do município de Olho D’água do Borges, e Maria Vicente de Sousa Paiva, de Pilões.

Nos autos do processo 926-34, Célia Maria Queiroga de Morais argumentou que teria pedido para se desfiliar do Partido Popular Socialista (PPS) de Olho D’água do Borges em concordância com o partido, o que, segundo ela, consubstanciaria a justa causa pra sua desfiliação.

O relator, juiz Ricardo Procópio, votou procedente o pedido do Ministério Público Eleitoral, justificando que “a anuência ou qualquer deliberação proveniente das agremiações partidárias no intuito de favorecer quem incorreu em infidelidade partidária, não caracterizam justa causa para desfiliação”. Também alegou que o real motivo pela desfiliação foi, de acordo com provas testemunhais, a necessidade da vereadora em aliar-se a uma agremiação de maior expressão política no município, a fim de viabilizar sua candidatura no pleito de 2012.

Na ação contra Maria Vicente de Sousa Paiva, a vereadora alegou que se desfiliou do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) por ter sofrido grave discriminação pessoal, promovida pelo então presidente partido em Pilões, e que ele teria dificultado a sua candidatura ao pleito de 2012.

O juiz Ricardo Procópio, também relator dessa ação, votou pela perda do mandato da vereadora, em função da desfiliação partidária sem justa causa, uma vez que cabe ao partido, na forma como disciplinada em seus regramentos internos, indicar os nomes dos candidatos que queira lançar aos cargos eletivos pretendidos. Ainda, o magistrado alegou que o presidente do PTB em Pilões à época, declarou em depoimento que nunca chegou a dizer que vedaria a candidatura da requerida à reeleição.

Os dois votos do relator foram acompanhados à unanimidade pelos membros da Corte Eleitoral.


E PRECISO TER CUIDADO NO QUE FALA !!!!!!!!!!!!



Em audiência realizada ontem no fórum da cidade de Umarizal numa ação movida pelos vereadores da oposição deste município, contra a blogueiro Raniele Gomes que fez publicação em seu blog dizendo que os vereadores da oposição estavam mais calados do que "quenga sem credito no celular e menino gago em colégio novo", em consideração e respeito aos familiares do querelado, propuseram um acordo nos seguintes termos:

Proposta a reparação, foi ela aceita pelo autor(a) do fato, nas seguintes condições: A titulo de composição dos danos o(a) autor(a) do fato se compromete a realizar, no prazo de 02(dois) dias, postagem em nota de esclarecimento, em seu blog, e divulgá-la, retratando-se das colocações pejorativas e ofensivas aos vereadores da oposição de Olho D’água do Borges/RN, João Cavalcante da Silva, Gildenia Pinto de Paiva e João Maria Ramalho de Almeida, reconhecendo que errou ao compará-los à “quenga sem credito no celular” e “menino gago em colégio novo”, quando criticou o silencio da oposição na Câmara Municipal de Olho D’água do Borges/RN, além de se comprometer de pedir desculpas pelas ofensas publicadas. Ainda, deverá o Sr. Raniele Gomes, apagar inteiro teor da matéria intitulada “Engolindo o Discurso”, e manter a nota da retratação. As partes acordaram em fixar uma multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), englobando os 03 processos para o caso de descumprimento dos termos do acordo. Em seguida pelo(a) MM. Juiz(a) foi proferida a seguinte sentença: Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a retratação entre às partes nestes autos, emprestando à presente decisão, eficácia de titulo judicial podendo ser executado no juízo civil competente, se necessário (art.74, Lei 9099/95).

Fonte: http://olhodaguaemdia.blogspot.com.br/2012/06/blogueiro-fara-retratacao-aos.html
Via: http://rgemfoco.blogspot.com.br/2012/06/blogueiro-fara-retratacao-aos.html

O porquê da situação de Neto da Emater está complicada

Muito tem se comentado em nossa cidade sobre a situação em que se encontra o pré-canditado Neto da Emater. Ontem li que Neto informara ao Jornal de Fato que permanece candidato e a situação só mudará se a justiça o impedir.

Ora, meus caros leitores, o impedimento de Neto já está posto. Não só pelo fato de ter suas contas rejeitadas por vícios insanáves pelo Tribunal de Contas do RN, mas também pela recente condenação em processo de improbidade administrativa e pelas demais condenações que são previsíveis.

Neto fora condenado pelo juiz da comarca de Portalegre por ter fraudado procedimentos licitatórios durante sua gestão. Mas a situação é ainda mais grave em outros processos. Conforme está posto no processo 0000093-59.2006.8.20.0150 há fortes indícios de que Neto participara de um ESQUEMA DE DESVIRTUAMENTO DE LICITAÇÕES PÚBLICAS (palavras do Juiz da Comarca de Portalegre em decisão interlocutória).

No processo citado acima o Ministério Público aponta irregularidades ocorridas no período de 2000-2004, quando Neto era prefeito. De acordo com o MP-RN estava clara na prefeitura de Portalegre a:

1- Ocorrência da fabricação de licitações pela Empresa pertencente ao demandado Creso Venâncio Dantas;
2- Ocorrência de simulação de processos licitatórios;
3- Alteração de datas ou inclusão de datas fictícias nos expedientes confeccionados pela Empresa pertencente ao demandado Creso Venâncio Dantas;
4- Existência de dano ao erário Público;
5- Ocorrência de enriquecimento ilícito por parte dos demandados;
6- Ocorrência de dolo para a perpetração das supostas práticas ímprobas;
7- Existência de pessoas não identificadas, que se faziam passar pelos efetivos membros da CPL do Município de Portalegre

O que o MP denuncia é a existência, nesse período, de uma verdadeira quadrilha especializada em fraudar procedimentos licitatórios. Conversei com uma pessoa que inclusive foi membro da CPL de Portalegre e, hoje, é ré em varios procesos, a informação que recebi é que por diversas vezes os processos já apareciam prontos para os membros da CPL apenas assinar. Segundo essa pessoa os membros da CPL as vezes por falta de experiência acabaram assinando toda a documentação sem tomar conhecimento de seu conteúdo.

Não vou listar aqui quem está nesse barco AFUNDADO junto com o ex-prefeito, mas os nomes de todos estão disponíveis no site do TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Não bastasse tudo isso ainda há o processo 0000531-15.2009.4.05.8401 que corre na JUSTIÇA FEDERAL. Também de improbidade administrativa que está prestes a ser julgada. Essa ação fora movida por, nada mais, nada menos do que a EMBRATUR, juntamente com o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Eis os réus desse processo:

REU

MANOEL DE FREITAS NETO
REU

LUIZ CARLOS TERTULINO DE FREITAS
REU

MARIA JOSÉ DE FREITAS MAGALHÃES
REU

ELIZERINA ALVES DE LIMA PEREIRA
REU

FRANCISCO UBIRATAN PEREIRA HOLANDA
REU

KERENSKI FRANCISCO TORQUATO DO REGO
REU

JOSE ALVAMAR CORREIA BARBOSA JUNIOR

Outros dados do processo para quem desejar consultar:

0000531-15.2009.4.05.8401 (2009.84.01.000531-0) Classe: 2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Observação da última fase: Motivo do Estudo: Erro/Mudança de competência (Classe/Juízo) (10/05/2011 18:21)
Última alteração: HALLISON
Localização Atual: 12 a. VARA FEDERAL
Autuado em 17/04/2009 - Consulta Realizada em: 14/06/2012 às 13:11
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO
PROCURADOR: FERNANDO BRAGA DAMASCENO E OUTRO
REU : MANOEL DE FREITAS NETO E OUTROS
ADVOGADO : OLAVO FERNANDES MAIA NETO E OUTRO
12 a. VARA FEDERAL - Juiz Substituto
Objetos: 01.03.08 - Improbidade Administrativa - Atos Administrativos - Administrativo
Existem Petições/Expedientes Vinculados Ainda Não Juntados

Diante de tudo isso quem tiver achando que a situação de Neto está tranquila está completamente enganado. O pré-candidato, certamente, não está dormindo tranquilo.

Conforme noticia o Jornal de Fato:

'As cores da discórdia'

O cerco aos gestores que usam e abusam da estrutura oficial para autopromoção está fechado. O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Canguaretama, recomendou ao prefeito de Baía Formosa, José Nivaldo de Araújo Melo, que promova a pintura, às suas próprias custas, de todos os prédios públicos do município que porventura se encontrem na cor vermelha, que identifica o partido dele. O objetivo da recomendação é evitar a promoção pessoal, como também a do partido no qual se encontra filiado. Segundo o entendimento jurisprudencial, "comete ato de improbidade administrativa por ferir o princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa o administrador que, ao promover a reforma e pintura de diversos imóveis municipais, deliberadamente opta por aplicar nesses bens públicos cores em injustificada correlação com a bandeira do partido político ao qual pertence ou a utilizada em sua campanha política anterior." A Promotoria de Justiça deu um prazo de 30 dias para que as medidas sejam adotadas, devendo ser apresentado os documentos que as comprovem. Em caso de não cumprimento, o MP poderá promover medidas judiciais cabíveis.
Exceção
Algumas cidades da região, como é o caso de Martins, foram alvos de recomendação similar. Em Martins, a troca da cor amarela já foi providenciada e 'a ordem' restabelecida. Mossoró é uma das poucas cidades do interior potiguar onde esta prática permanece como normal. Na segunda maior cidade do Estado, o 'Azul Fafá' se espalha pelos quatro cantos.

Definição
A quarta-feira foi marcada por decisão na oposição da cidade de Pau dos Ferros. Por lá, os oposicionistas fecharam a chapa que será apresentada em convenção municipal. A oposição será representada pela dupla Bráulio Figueiredo e Maison Rego. Dupla de bons nomes, mas é preciso deixar claro um detalhe.

Erro
A confirmação da dupla surgiu num momento extremamente inadequado. Consolidação da chapa ocorre poucas horas após a confirmação de que Nilton Figueiredo dificilmente teria como levar seu projeto eleitoral à frente. A confirmação da mudança neste momento abre espaço para um forte discurso dos opositores demistas.

Combustível
É evidente que os demistas vão levar para o palanque a condição de 'ficha suja' de Nilton Figueiredo como fator de moralização. No atual contexto de política pau-ferrense um forte discurso para tentar garantir a vitória. A oposição de Pau dos Ferros dormiu no ponto ao esperar pela confirmação do TCE.

Atraso
A oposição teria acertado em 100%, caso tivesse se antecipado a lista. Bráulio seria 'o novo', e não simplesmente um 'tapa buraco' de Nilton Figueiredo. A disputa pela Prefeitura de Pau dos Ferros começa com um erro grave de estratégia. Todos já sabiam que o nome de Nilton estaria na famigerada lista.

Opinião
Um leitor indaga sobre a minha posição quanto a confirmação do evento 'Cidade do Forró' em Pau dos Ferros. E reafirmo minha posição. Sou contra a realização do evento nas atuais condições. Vou além. Nas atuais condições, sou contra o uso de recursos públicos na realização de festas populares.

Linha
Os municípios deveriam voltar suas atenções para a busca de soluções de problemas crônicos como a saúde, a educação e a saúde. Na minha ótica, não dá pra ficar de pires estendido esperando apenas a ação dos governos estadual e federal. Os municípios podem contribuir.

Dica
Mas diante da confirmação do evento, espero que os objetivos sejam alcançados e a festa seja realizada com sucesso. Na minha ótica, Pau dos Ferros poderia investir num programa mais amplo de geração de renda. Alegar que o comércio local 'quebraria' caso a festa não fosse realizada é um argumento completamente fora de contexto.

Determinação
Em decisão favorável ao pedido do Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte providencie a imediata aquisição de insumos e medicamentos em falta nos hospitais da rede estadual, regularizando o abastecimento no prazo de 20 dias.

Omisso
A Ação Civil proposta pelo MP/RN denunciou a omissão do Estado apurada nos autos do Inquérito Civil n° 020/2011. O Inquérito realizou o levantamento do abastecimento de insumos e medicamentos hospitalares na rede hospitalar estadual e concluiu que a falta destes era causada pelo omissão da Secretaria de Saúde que não atendia as solicitações encaminhadas pela direção dos hospitais com compõe a rede estadual.

Bloqueio
Em caso de descumprimento da decisão, esta também determina o bloqueio imediato do valor necessário a aquisição direta dos insumos e medicamentos pelos diretores dos hospitais, conforme orçamento fundamentado a ser encaminhado anexo aos pedidos de execução da determinação.

via carlos santos