
A iniciativa também coíbe a negligência sobre vazamentos de torneiras, canos, conexões, válvulas, caixas d’água, reservatórios, tubos, mangueiras ou qualquer outro tipo de tubulação hidráulica, como também lavar veículos com uso contínuo de água, excetuando-se as hipóteses de utilização de sistema que reduza a vazão da água. O deputado Anísio Maia disse que o desperdício de água configura infração passível de multa no valor de 50 UFR-PB. Segundo ele, em caso de reincidência o valor dobra.
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