Conforme foi noticiado por 
este Blog, no dia 31 de outubro de 2013 (Relembre AQUI), 
o Ministério Público Federal ajuizou Ação de Improbidade Administrativa (Nº 
0000309-96.2013.4.05.8404) contra a Prefeita de São Francisco do Oeste, Gildene 
Barreto (PTB), a fim de investigar uma, suposta, fraude perpetrada contra o 
programa federal "Farmácia Popular do Brasil".
Em resumo, as informações 
processuais apontam que a Prefeita e outros agentes distribuíam medicamentos e 
colhia assinaturas dos pacientes, os quais eram apresentados ao Programa 
"Farmácia Popular do Brasil" e, ao mesmo tempo, a empresa JS Mafaldo ME 
("Drogaria Center") que recebia R$ 15,00 (quinze reais) por cada 
um.
Na época, em decisão liminar, a Justiça 
Federal, através da 12ª Vara Federal do RN, decretou a indisponibilidade dos 
bens da gestora e dos outros envolvidos neste escândalo.
Pois bem. Agora, após a apresentação de 
defesa prévia por parte dos réus, o Juiz Federal Orlan Donato da Rocha 
reconheceu, no último dia 06 de março de 2014,  justa causa para o manejo da 
referida Ação Civil Pública, dando sequência ao processo. 
Segundo o Magistrado: "Em uma 
cognição sumária, verifico que há elementos nos autos evidenciando um mínimo de 
prova sobre a configuração do ato imputado, consubstanciado no acervo de 
documentos probatórios juntados pelo MPF à inicial, de tal monta a justificar o 
recebimento da petição inicial e o processamento do feito, com o fim de se 
proceder a uma melhor colheita de provas e clarificação dos 
fatos."
Pelo visto, a Prefeita Gildene Barreto e sua 
assessoria jurídica terão muitos desafios pela frente na esfera 
judicial.
Se o dito popular: "onde há fumaça, há fogo" 
prevalecer no presente caso, os direitos políticos da prefeita poderão ser 
suspensos.
Aguardemos...
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FONTE: http://politicapauferrense.blogspot.com.br/
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