4 de mar. de 2013

Sentença do juiz Herval não determina afastamento de Cláudia do cargo de prefeita




Na decisão condenatória contra os mandatos da prefeita Cláudia Regina (DEM) e o vice-prefeito Wellington Filho (PMDB), o juiz Herval Sampaio, da 33ª Zona Eleitoral, não determina o afastamento imediato dos condenados, nem manda o presidente da Câmara Municipal, Francisco José da Silveira Júnior (PSD), assumir interinamente a Prefeitura de Mossoró.
Veja trecho da decisão do juiz:
"casso os diplomas outorgados aos hoje já empossados Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho Costa Filho, decretando a perda dos mandatos pelos mesmos obtidos nas eleições passadas, tudo nos termos do art. 22, XIV da LC Nº 64/90, com a redação dada pela LC nº 135/2010, devendo, por conseguinte, ser realizada nova eleição na cidade de Mossoró, eis que os condenados obtiveram mais de 50% dos votos válidos. Sem custas e sem honorários.”
Veja decisão na ÍNTEGRA.
Como Herval Sampaio não determinou o afastamento dos cassados e nem especificou quem, como e quando vai assumir a prefeitura, esta decisão passa a ser do colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Por consequência, Claudia e Wellington permanecem nos cargos enquanto não houver uma decisão definitiva do colegiado, inclusive a prefeita e vice estão despachando normalmente nesta segunda-feira.
Para o advogado Emanuel Antas, que faz parte da assessoria jurídica dos prejudicados, essa é mais uma falha cometida pelo juiz Herval, e que fortalece os recursos que serão apresentados pela defesa. “São várias falhas na decisão do juiz que iremos apresentar na defesa”, disse Antas, em entrevista ao defato.com.
A decisão do juiz Herval Sampaio foi publicada no Diário Eleitoral desta segunda-feira (4), com data de 1º de março. Com isso, os prejudicados terão três dias para apresentar recursos na Justiça Eleitoral. “Estamos preparando a defesa e deveremos ajuizar os recursos amanhã (terça-feira, 5)”, adiantou o advogado.
Em entrevista coletiva no último sábado (2), a assessoria jurídica de Cláudia e Wellington anunciou três providências que serão tomadas:  uma liminar com efeito suspensivo, a qual será encaminha ao juiz José Herval de Sampaio Júnior, bem como uma ação cautelar com as mesmas características. A terceira se volta à Corregedoria do TRE-RN, para que a ação do chefe do Cartório da 33ª zona eleitoral, Luiz Sérgio, seja analisada e punida.
Para os advogados, a sentença do juiz não apresenta elementos processuais que possam garantir consistência à cassação da prefeita Cláudia Regina e do vice-prefeito Wellington Filho.
A assessoria jurídica afirmou que a governadora Rosalba Ciarlini (DEM, que teria desequilibrado o pleito, no entendimento do juiz, é filiada a um partido político e tem todo o direito de pedir votos para a sua candidata, tal qual fez a presidenta Dilma Rousseff (PT), o governador pernambucano Eduardo Campos (PSB), o deputa federal Romário (PSB/RJ), o deputado federal Roberto Freire (PPS), bem como a ex-governadora Wilma de Faria (PSB) e as deputadas federais Fátima Bezerra (PT) e Sandra Rosado (PSB), mãe de Larissa Rosado.

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