O
 ex-prefeito do município de Santana do Seridó, Iranildo Pereira de 
Azevedo, deverá restituir aos cofres municipais a importância de R$ 
10.800,00. O corpo instrutivo do TCE/RN entendeu incoerente a utilização
 de recursos públicos para custear festividades em período onde restou 
decretado estado de emergência em razão da seca. Diante da 
irregularidade, o ex-gestor foi multado em R$ 6.000,00 por 
descumprimento das exigências da Resolução de nº 022/2011-TCE, 
notadamente quando se refere a composição, elaboração e organização da 
despesa pública.
De
 acordo com o parecer da conselheira-relatora Adélia Sales, a prefeitura
 pagou valores de R$ 7.500,00 e R$ 3.300,00 aos senhores Álvaro Dantas 
de Araújo e Gilson Pereira de Castro, respectivamente, por serviços não 
comprovados.  “Impossibilitado
 verificar o alcance do interesse público, sendo bastante reportar a 
Súmula nº 22 - TCE, para ratificação de irregularidade de cunho material
 ensejadora de restituição integral do valor empregado”, justifica. O
 colegiado também aprovou multa de 30% sobre o valor do débito e 
determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para 
apuração de possíveis ilícitos penais e /ou atos de improbidade 
administrativa. ( Processo nº 007838/2012 – TC)
 
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