17 de fev. de 2016

Justiça recebe Ação Civil de Improbidade Administrativa contra ex-prefeito de Serrinha

O juiz Ederson Solano de Morais, da comarca de Santo Antônio, recebeu uma Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Estadual com o objetivo de responsabilizar o ex-prefeito do Município de Serrinha, Manoel do Carmo dos Santos, pelos possíveis atos ímprobos cometidos durante a sua gestão no Executivo municipal.

O Órgão Ministerial alegou que o ex-prefeito se omitiu ao dever legal de prestar contas de dois convênios firmados com o Estado do Rio Grande do Norte, quais sejam, Convênio nº 47/2008 que tinha por objeto a manutenção de serviços de saúde no Município, no valor de R$ 50 mil; bem como o Convênio nº 86/2008 com objetivo de adquirir ambulâncias para a cidade, igualmente no valor de R$ 50 mil. Ambos os convênios foram efetivados através de Notas de Empenho.
Manoel do Carmo, por sua vez, afirmou que foram prestadas as contas parciais, não tendo sido incluído os respectivos convênios em razão de que apenas o órgão de competência para tomá-las seria capaz de fazê-lo.

Argumentou ainda que o ato ímprobo está condicionado ao elemento subjetivo do dolo consubstanciado, segundo alega, no desejo de enriquecer-se ou mesmo, de dificultar o funcionamento da administração, não havendo, portanto, no caso, meios concretos que viabilizem a ação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário