20 de dez. de 2012

Prefeito de Umarizal é condenada ao ressarcimento de R$ 58 mil por falta comprovação de fornecimento de medicamentos a pessoas carentes


Umarizal: inspeção ordinária referente ao exercício de 2005, sob a responsabilidade do sr. José Rogério de Souza Fonseca.

O voto foi pela condenação do gestor, á época dos fatos, da quantia de R$ 58.528,75, referente a irregularidades como ausência de comprovação de fornecimento de medicamentos a pessoas carentes, não identificação dos beneficiados com exames clínicos e aquisição de material de construção sem destinação específica.

FONTE: TCE

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