
O Município deve também promover, nos meses subsequentes, o pagamento da remuneração dos servidores públicos municipais (efetivos, comissionados e contratados) até o 5º dia útil do mês seguinte ao de referência, sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 300 mil, aplicada pessoalmente ao prefeito Alcimar Germano Bento Pinheiro e Alves, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis à espécie em decorrência do descumprimento da decisão judicial.
Na Ação Civil Pública o Ministério Público afirmou que tomou conhecimento que o Município de Tangará não realizou o pagamento das remunerações dos seus servidores referentes ao mês de setembro de 2016, não informou o motivo do atraso ou a data de pagamento. O órgão fiscal da lei requereu a concessão de tutela provisória de urgência, a fim de que seja determinado ao Município que realize as medidas acima concedidas pela Justiça local.
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