
O
presidente da Câmara Municipal de São Fernando, José Orlando de
Medeiros, foi condenado pela prática de improbidade administrativa. Além
dele, a juíza Tânia de Lima Villaça condenou Aldenira Dalva Lima de
Medeiros. Segundo o processo, pesa contra José Orlando a acusação de ter
contratado a empresa SATEF, de Currais Novos, para prestar assessoria
legislativa sem a realização de concurso público.
A magistrada imputou a José Orlando a suspensão dos direitos
políticos pelo prazo de três anos, bem como pagamento de multa civil, de
caráter pedagógico-punitivo, em favor da municipalidade em valor
equivalente a dez vezes o valor do último subsídio que tenha recebido
dos cofres da Câmara Municipal de São Fernando/RN, no ano de 2002.
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