12 de nov. de 2015

Condenação do TCE prevê que Rita Bezerra de Lima Santos e Adjano Bezerra da Costa, ex-gestores da Câmara Municipal de Baraúna, devolvam montante a cofres públicos

  O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendação à prefeita e à procuradora-geral ou assessor jurídico do município de Baraúna para que promovam a execução judicial das condenações de ressarcimento ao erário imputadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a dois ex-gestores da Câmara Municipal.
 
A Promotoria de Justiça da Comarca de Baraúna, responsável pela recomendação, constatou em Inquérito Civil a existência dos Acórdãos nº 291/2013-TC e nº 17/2014-TC, que condenam os ex-gestores Rita Bezerra de Lima Santos e Adjano Bezerra da Costa a ressarcir aos cofres públicos, respectivamente, R$ 1.600,00 e R$ 165.513,49.
 
Os valores restituídos devem ser direcionados aos erários estadual e municipal, estando, portanto, a execução sujeita ao postulado administrativo da indisponibilidade do interesse público.
 

A recomendação estabelece o prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento do documento, para que sejam informadas ao MPRN as providências adotadas ao cumprimento do que ficou proposto.

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