12 de set. de 2015

Pau dos Ferros recebe cobrança impagável deixada por ex-prefeito do DEM



Da redação

O prefeito Fabrício Torquato, de Pau dos Ferros (28 mil hab), recebeu esta semana a conta deixada pelo ex-prefeito Leonardo Rego (2009-2012). E o cobrador não perdoa. Bloqueia na fonte cada centavo repassado pelo Fundo de Participação dos Municípios.
O débito é de R$ 20.439.257,60. O cobrador é a Receita Federal. A vítima é referente a 23 meses de não recolhimento dos valores devidos a Previdência Social pelo então prefeito Leonardo Rêgo, do DEM, no período de 2009 – 2012. Na época, deixou de pagar R$ 450 mil.
Como aconteceu?
Fonte: portal mossoro hoje

De acordo com a denúncia na Justiça Federal, assinada pelo procurador da República Marcos de Jesus em dezembro de 2014, o ex-prefeito contratou a Bernardo Vidal Advogados, que prestou declarações falsas e com omissão de informações à Receita Federal. Os dois poderão responder por crime contra a ordem tributária (art. 1º, I e II, da Lei 8.137/1990) e sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal).
A empresa de Bernardo Vidal, contratada pelo Município na gestão do ex-prefeito, preenchia Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIPs), algumas omitindo informações e outras contendo indevidamente valores a compensar.
Mas segundo o atual prefeito Fabrício Torquato, esta conta cresceu ao longo dos anos, que se buscava uma saída jurídica para o caso. Além da dívida, veio a multa igualmente milionária. Em resumo, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) deu um prazo de quitação imediata a Prefeitura de Pau dos Ferros.
Emitiu 4 boletos ao atual prefeito Fabrício Torquato, que lamenta ter que pagar o rombo. Os boletos são nos valores:
1 - R$ 322.969,80;
2 - R$ 1.822.928,39;
3 - R$ 9.753.257,71;
5 - R$ 8.540.101,73.
E Fabrício Torquato já havia negociado outro rombo deixado por ex gestores de aproximadamente R$ 11 milhões em 2013 de precatórios no Tribunal Regional do Trabalho. A parcela mensal é de R$ 125 mil. Este valor descontado na fonte já comprometia a gestão.
Agora, com a nova cobrança, desta vez da Receita, não restará qualquer valor do FPM para o Município de Pau dos Ferros. “Vamos buscar meios de negociação junto à Receita Federal, na tentativa de minimizar tão grande a nossa cidade”, diz Fabrício Torquato.
Fabrício Torquato pede apoio da população de Pau dos Ferros, em especial dos servidores, no sentido de enfrentar a crise econômica, a seca e agora uma dívida impagável.

MPF moveu ação contra Leonardo Rego em dezembro de 2014
Matéria veiculada no site do MPF no dia 19 de dezembro de 2014.
O Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros denunciou o ex-prefeito do Município, Leonardo Nunes do Rêgo, e o empresário Bernardo Vidal Domingues dos Santos por serem responsáveis pela sonegação de impostos devidos pelo Município de Pau dos Ferros. O valor que deixou de ser pago à Receita Federal, atualizado até junho de 2014, alcançava R$ 9.697.412,50 e soma-se a uma multa de R$ 8.526.938,51, totalizando mais de R$ 18 milhões em débitos.
De acordo com a denúncia, assinada pelo procurador da República Marcos de Jesus, o ex-prefeito contratou a Bernardo Vidal Advogados, que prestou declarações falsas e com omissão de informações à Receita Federal. Os dois poderão responder por crime contra a ordem tributária (art. 1º, I e II, da Lei 8.137/1990) e sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal).
A empresa de Bernardo Vidal, contratada pelo Município na gestão do ex-prefeito, preenchia Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIPs), algumas omitindo informações e outras contendo indevidamente valores a compensar. Leonardo Rêgo administrou Pau dos Ferros entre 2005 e 2012.
Práticas – Investigações da Receita Federal apontaram ilicitudes como a supressão de contribuição previdenciária patronal e a redução da contribuição social (antigo Seguro de Acidente de Trabalho) com a utilização de alíquota menor do que a prevista na legislação. Para praticar as irregularidades, os envolvidos utilizaram também informações e dados fraudulentos.
Por vezes, foram realizadas compensações de valores mesmo quando não havia recolhimento indevido de contribuições. Também foi promovida compensação de valores pagos relacionados a horas extras, sendo que a legislação determina a incidência da contribuição previdenciária sobre esta parcela da remuneração. “Logo, não poderiam os denunciados realizar compensações das contribuições incidentes sobre os valores pagos como horas extras aos servidores, por se tratar de incidência legal e regular”, destaca a denúncia.
O Município, sob a administração de Leonardo Rêgo, também informou à Receita que tinham sido recolhidos indevidamente R$ 69.957,93, relativos à contribuição social para o Seguro de Acidente de Trabalho, entre 2009 e 2011. Para esse cálculo utilizou uma alíquota de 1%, quando a correta era de 2%. E o percentual não era o único erro: “(...) constatou-se que o valor informado pelo Município de Pau dos Ferros para compensar não condizia com os recolhimentos efetuados. ”
Em 2009, os denunciados deixaram de declarar contribuição previdenciária de servidores municipais e de contratados para o Programa Saúde da Família, agentes de endemias, serviços de plantões médicos, auxiliares de enfermagem, auxiliares de serviços gerais, cargos comissionados, subsídios do Prefeito e do Vice-prefeito, professores contratados por tempo determinado, entre outros. Fizeram o mesmo em relação aos pagamentos efetuados a prestadores de serviço como mecânicos, advogados, pedreiros, arquitetos, instrutores, contadores e relacionados ao transporte de estudantes.
Improbidade – Além da denúncia, o procurador Marcos de Jesus determinou a abertura de um inquérito civil para apurar os possíveis atos de improbidade resultantes das irregularidades cometidas pelo ex-prefeito e o empresário, em decorrência das compensações indevidas de tributos federais. A denúncia irá tramitar na Justiça Federal sob o número 000373-72.2014.4.05.8404.

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