16 de mai. de 2015

Prefeito de São Miguel sanciona Lei que concede isenção de impostos para empresas que prestem serviços de informática na Zona Rural.



O Prefeito de São Miguel Dario Vieira de Almeida, sancionou, nesta sexta-feira (15), a Lei Ordinária nº 052/201515 que concede isenção do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) às empresas que prestem serviços de informática ou congêneres que se instalem na zona rural do município. 


De acordo com a assessoria de comunicação da municipalidade, a referida Lei é de suma importância para o município, uma vez que com a instalação e manutenção de empresas na zona rural de São Miguel haverá um enorme incentivo à manutenção e instalação de empresas de pequeno e médio porte, algo que acarretará a geração de inúmeros empregos diretos e indiretos, contribuindo diretamente para o processo de crescimento populacional e econômico nas áreas menos habitadas, havendo ainda uma valorização destas áreas, proporcionando a todos os munícipes uma melhor qualidade de vida.

Leis que beneficiam a juventude

Ainda nesta sexta-feira, o Prefeito sancionou outras duas leis importantes, referentes à juventude micaelense. A Lei Nº 049/2015 que Institui o "Dia Municipal da Juventude e Cidadania e a Lei Ordinária nº 051/2015 que cria o Conselho Municipal da Juventude e Cidadania de São Miguel (COMJUVC).

O Conselho Municipal de Juventude reunirá representantes do governo e da sociedade civil para acompanhar, monitorar e propor políticas públicas dirigidas à juventude da cidade de São Miguel. Através dele, a juventude poderá interferir de forma direta nas ações de governo, obter informações e dialogar com o executivo e o legislativo.

No que dia respeito ao "Dia da juventude", deverá ser celebrado, levando em conta ao Primeiro Fórum da Juventude, realizado no dia último dia 07 de maio de 2015.

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