28 de ago. de 2012

TRE vai julgar mais de 60 processos contra candidatos


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgará hoje mais de 60 processos envolvendo recursos contra candidaturas ao pleito de 2012. A expectativa para esta terça-feira é que os juízes da Corte apreciem 65 processos.

Embora o prazo tenha sido encerrado na quinta-feira passada, o Tribunal potiguar não concluiu o julgamento devido ao grande volume de recursos. Hoje acontecerão duas sessões: pela manhã e a tarde.

No total, serão apreciados 65 processos. Entre os recursos está o do prefeitável da cidade de Tangará Giovannu César, conhecido como Gija, que tenta disputar a Prefeitura pelo PMN. No entanto, ele está com o registro negado em primeira instância. O recurso foi impetrado pelo candidato.

Mas na sucessão desse município há outro recurso que é contra o registro do candidato a vice na chapa de Gija, Tiago Erociano. O advogado da coligação da candidata Miriam (PSB) justifica que Tiago não poderia ser candidato a vice, já que seu pai, Erociano, está no segundo mandato como vice-prefeito da cidade.

Os dois recursos sobre a chapa de Gija e Tiago Erociano serão analisados na sessão de hoje e terão como relator o juiz Nilson Cavalcanti.

Outro processo envolvendo prefeitável que estará no julgamento de hoje do Tribunal envolve o candidato a prefeito de Barcelona Carlos Zamith. Ele teve o registro negado em primeira instância por figurar na lista de condenados do Tribunal de Contas do Estado.

Os processos analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral ainda cabem recurso para o Tribunal Superior Eleitoral. No caso do TSE o prazo máximo para apreciar é 21 de setembro.

Na sessão de quinta-feira do TRE potiguar foram rejeitados os recursos dos prefeitáveis de Japi Tarcísio Araújo e de Angicos, Clemenceau Alves.

Já os candidatos de Macaíba, Fernando Cunha, Apodi, Flaviano Monteiro, e Vila Flor, Manoel de Lima, foram confirmados como candidatos.

Um dos processos mais discutidos foi de de Macaíba. O juiz relator Nilson Cavalcanti julgou favorável o recurso. O magistrado disse que era preciso para negativa da candidatura a rejeição contas de ato competente e o fato ser um ato doloso. Ele observou que os fatos dos quais Fernando Cunha é acusado representa "mera desorganização administrativa".

O juiz analisou que não houve ato doloso do ex-prefeito ao distribuir pães para uma delegacia e comprar um imóvel sem fazer nota de empenho.

O procurador regional Eleitoral Paulo Sérgio Rocha observou que a discussão seria se houve irregularidade insanável no caso do ex-prefeito Fernando Cunha. O entendimento dele foi divergente do Ministério Público em primeiro grau. "As duas irregularidades apontadas não configuram ato doloso de improbidade administrativa. A primeira delas (das ações) consistiu na distribuição de pães para a delegacia. Mas o fato por si só não configura ato de improbidade administrativa", disse o procurador, ressaltando que a distribuição de pães não foi em ano eleitoral.

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