8 de mar. de 2012

Erick: “Só lei pode gerar condição de inelegibilidade”


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não pode, por interpretação, barrar o registro de candidatura de políticos que tiveram suas contas rejeitadas na última eleição, realizada em 2010. Isso, segundo o doutor em Direito Constitucional Erick Pereira, em entrevista concedida ao Jornal das Seis, da 96 FM, na noite de ontem. A justificativa para essa impossibilidade é o fato de uma inelegibilidade jamais poder ser determinada por resolução e sim por lei.

“Só se pode gerar uma condição de inelegibilidade, de restrição, se for por lei, nunca por interpretação de um Tribunal e foi o que o TSE fez”, afirmou Erick Pereira. Segundo ele, “a Lei (das Eleições) não proíbe, diz que tem que apresentar contas. O que foi que o Tribunal fez? Além disso, além de superar o fato da apresentar contas, ele disse que se você for reprovado, está fora do processo eleitoral, coisa que a Lei não diz. Então acho que essa discussão ainda vai render muito e só quem vai ganhar com isso vai ser o advogado”.

O doutor em Direito Constitucional lembra ainda que muitos dos nomes que compõem a lista divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sofreram com isso por “questões meramente formais”. “Acho que quando propor uma discussão na via judicial para esclarecer esse aspecto técnico e, aí, a importância de se apreciar caso a caso, não se pode de forma genérica dizer que são 91 agentes políticos que não vão participar desse próximo pleito”, avaliou.

Claro que, na visão de Erick Pereira, é preciso “ter o mínimo de plausibilidade”. “Tem pessoas que tem mandato, são vereadores e prefeitos, concorreram apenas para manter o segmento político deles em 2010, e exatamente por não ter tanta preocupação, não se preocupou em prestar contas, e aí incidiu agora essa restrição para eles renovarem o contrato”,

É importante lembrar, também que, segundo Erick Pereira, havendo a rejeição das contas no TRE já não cabe mais recurso."Ali são decisões terminativas de natureza administrativa, onde o foro competente para se discutir agora são ações anulatórias para a desconstituição dessas decisões, assim como é feito nos tribunais de contas dos Estados”.

Dessa forma, em termos de recursos, “quem ainda está recorrendo, quem ainda tem tramitação no Superior Tribunal Eleitoral, tem que pedir uma tutela para poder ter efeito suspenso a esses recursos. Do contrário, estará sem condições de elegibilidade”. Segundo o doutor em Direito Constitucional, é preciso “propor uma ação anulatória com argumentos contábeis, para discutir o parecer técnico e o acórdão do TRE”.

GILSON MOURA
Além de comentar a resolução do TSE, o doutor em Direito Cons-titucional, Erick Pereira, falou sobre a investigação feita pelo Ministério Publico do Estado nos cargos comissionados do deputado estadual Gilson Moura (PV) para apurar denúncia de nepotismo. “Isso significa um fato grave, de desrespeito aos princípios Constitucionais, que são princípios da Administração Pública, que deve ser observado por todo cidadão, quanto mais um agente público”, avaliou.

Erick Pereira revelou ainda que, se caracterizado, o caso pode “acarretar perda do mandato, demissão dos cargos”. A divulgação da abertura do inquérito civil público foi publicada ontem, no Diário Oficial do Estado (DOE). O promotor Emanuel Dhayan determinou como primeiras diligências juntar ao processo a “lista de cargos comissionados do deputado estadual Gilson Moura enviada pela Assembleia Legislativa do RN” e, também, “as declarações de grau de parentesco de todos os ocupantes de cargos comissionados do deputado”. (CM)

TRE divulga nota esclarecendo lista divulgada
O Estado não tem 91 agentes políticos sem condições de registro para disputar o pleito eleitoral de 2012 por terem tido suas contas rejeitadas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em 2010. A afirmação é do próprio TRE e se baseia no fato de que alguns ainda estão com suas situações pedentes e, por isso, não foram, necessariamente, excluídos do pleito eleitoral.

“Cada caso precisa ser examinado de forma concreta, além da eventual possibilidade de a decisão do TSE ser posteriormente modificada”, justificou o TRE em nota divulgada à imprensa.

Quanto à lista de candidatos com contas desaprovadas, o TRE afirmou ser necessário observar que o deputado estadual George Soares (PR) “não deveria ter constado da lista, visto que suas contas de campanha foram aprovadas com ressalvas pelo TSE em grau de recurso”.

Além dele, outros podem reverter o status do julgamento das suas contas no TSE, pois “interpuseram recursos que se encontram em tramitação naquele Tribunal”. Flaviano Moreira, Francisco Dantas, Jocsã Cerqueira, Lucélia Dantas, Maria do Socorro de Queiroz Silva, Maria Tereza de Oliveira e Rosano Taveira, vereador em Parnamirim, são os que integram esse grupo.

O vereador Genivan Vale (PR), de Mossoró “também poderá ser beneficiado, porque interpôs embargos de declaração ao próprio TRE, impedindo, portanto, o trânsito em julgado da decisão, podendo, ainda, recorrer ao TSE”. A desaprovação das contas ainda não transitou em julgado para Gilberto Medeiros, Hélcio de Castro, Lourival Ribeiro e Luiz Carlos de Mendonça.

POSTADO POR CLEUMY CANDIDO FONSECA ÁS 08:20

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