13 de mar. de 2017

TJRN bloqueia recursos de cinco municípios para pagamento de precatórios

Determinação ocorre em virtude do município não ter cumprido com suas obrigações referentes ao pagamento de precatórios, apesar de ter sido notificado a respeito dessa irregularidade
decisão judicial
Divulgação
Medida será implementada via sistema Bacenjud
A Presidência do Tribunal de Justiça determinou o bloqueio e sequestro de valores nas contas de cinco municípios do Rio Grande do Norte, que não cumpriram suas obrigações com o pagamento de precatórios. São pouco mais de R$ 120 mil em bloqueio nas contas das prefeituras dos Município de Tangará, São Pedro, São Bento do Norte, Grossos e Patu.
A medida será implementada via sistema Bacenjud, preferencialmente nas contas de Fundo de Participação do Município (FPM). A determinação ocorre em virtude do município não ter cumprido com suas obrigações referentes ao pagamento de precatórios, apesar de ter sido notificado a respeito dessa irregularidade.
O art. 97, § 10, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabelece o procedimento do sequestro como medida aplicável na hipótese de não liberação dentro do prazo dos recursos destinados ao pagamento de precatórios pelo Entes devedores que aderiram ao regime especial, instituído pela Emenda Constitucional nº 62/2009.
Em relação as inadimplências de 2017 também se aplica o art. 104 do ADCT acrescentado pela Emenda Constitucional 94. O texto legal estipula que se os recursos referidos no art. 101 do ADCT para o pagamento de precatórios não forem liberados no prazo estipulado, no todo ou em parte, o presidente do Tribunal de Justiça determinará o sequestro, até o limite do valor não liberado, das contas do ente federado inadimplente.
Os valores por município são os seguintes:
Tangará: R$ 21.177,74
São Pedro: R$ 24.091,47
São Bento do Norte: R$ 53.597,00
Grossos: R$ 21.517,16
Patu: R$ 3.903,44

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