O Ministério Público 
Federal (MPF) em Assu obteve uma sentença favorável condenando o 
ex-prefeito de Guamaré, José da Silva Câmara, conhecido como Dedé 
Câmara, por não prestar contas de convênios firmados junto ao Fundo 
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que incluíam recursos 
voltados às escolas do Município. O réu ainda pode recorrer da decisão.
Os convênios representaram
 repasses de aproximadamente R$ 315 mil relativos aos programas de 
Educação de Jovens e Adultos (Peja), Alimentação Escolar (Pnae) e 
Transporte Escolar (Pnate). Os prazos para a entrega das prestações de 
contas expiraram em 2007 e documentos comprovam que, pelo menos, até 
2013 a documentação não havia sido enviada ao Governo Federal.
O juiz federal Arnaldo 
Pereira Segundo é claro na sentença: “A documentação (…) juntamente com 
as provas produzidas na instrução processual permitem concluir que o 
acusado José da Silva Câmara, na condição de Prefeito Municipal de 
Guamaré, deixou de prestar contas em relação aos convênios firmados no 
ano de 2006 (Peja, Pnae, Pnate), entre a edilidade e o FNDE.”
Naquele ano foram 
repassados R$ 180 mil pelo Peja, mais R$ 115.174,40 do Pnae e R$ 19.390 
do Pnate. A ação original do MPF é de autoria do procurador da República
 Emanuel Ferreira e hoje o processo está sob responsabilidade do 
procurador Victor Queiroga. O Ministério Público ressalta que a não 
prestação de contas deve ser encarada como conduta de extrema gravidade,
 pois pode ocultar práticas mais graves, como mal uso dos recursos 
públicos, além de dificultar a fiscalização. 
O ex-prefeito chegou a 
alegar que não prestou contas porque foi afastado do cargo, porém o 
primeiro afastamento se deu apenas em 22 de junho de 2007, mais de dois 
meses após expirar o prazo para envio da prestação de contas. Eleito em 
2004, ele foi reconduzido ao cargo em 1º de julho de 2007 em razão de 
liminar concedida pelo TJ/RN. Entretanto, foi novamente afastado em 28 
de agosto daquele ano, quando foi substituído definitivamente por seu 
sucessor.
José da Silva Câmara foi 
condenado a um ano e um mês de detenção, em regime inicialmente aberto. A
 pena foi substituída por duas penas restritivas de direito, que ainda 
serão definidas. O magistrado determinou ainda a suspensão dos direitos 
políticos do acusado enquanto durarem os efeitos da condenação. O MPF já recorreu para ampliar a pena. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0000139-93.2014.4.05.8403.O Ministério Público 
Federal (MPF) em Assu obteve uma sentença favorável condenando o 
ex-prefeito de Guamaré, José da Silva Câmara, conhecido como Dedé 
Câmara, por não prestar contas de convênios firmados junto ao Fundo 
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que incluíam recursos 
voltados às escolas do Município. O réu ainda pode recorrer da decisão.
Os convênios representaram
 repasses de aproximadamente R$ 315 mil relativos aos programas de 
Educação de Jovens e Adultos (Peja), Alimentação Escolar (Pnae) e 
Transporte Escolar (Pnate). Os prazos para a entrega das prestações de 
contas expiraram em 2007 e documentos comprovam que, pelo menos, até 
2013 a documentação não havia sido enviada ao Governo Federal.
O juiz federal Arnaldo 
Pereira Segundo é claro na sentença: “A documentação (…) juntamente com 
as provas produzidas na instrução processual permitem concluir que o 
acusado José da Silva Câmara, na condição de Prefeito Municipal de 
Guamaré, deixou de prestar contas em relação aos convênios firmados no 
ano de 2006 (Peja, Pnae, Pnate), entre a edilidade e o FNDE.”
Naquele ano foram 
repassados R$ 180 mil pelo Peja, mais R$ 115.174,40 do Pnae e R$ 19.390 
do Pnate. A ação original do MPF é de autoria do procurador da República
 Emanuel Ferreira e hoje o processo está sob responsabilidade do 
procurador Victor Queiroga. O Ministério Público ressalta que a não 
prestação de contas deve ser encarada como conduta de extrema gravidade,
 pois pode ocultar práticas mais graves, como mal uso dos recursos 
públicos, além de dificultar a fiscalização. 
O ex-prefeito chegou a 
alegar que não prestou contas porque foi afastado do cargo, porém o 
primeiro afastamento se deu apenas em 22 de junho de 2007, mais de dois 
meses após expirar o prazo para envio da prestação de contas. Eleito em 
2004, ele foi reconduzido ao cargo em 1º de julho de 2007 em razão de 
liminar concedida pelo TJ/RN. Entretanto, foi novamente afastado em 28 
de agosto daquele ano, quando foi substituído definitivamente por seu 
sucessor.
José da Silva Câmara foi 
condenado a um ano e um mês de detenção, em regime inicialmente aberto. A
 pena foi substituída por duas penas restritivas de direito, que ainda 
serão definidas. O magistrado determinou ainda a suspensão dos direitos 
políticos do acusado enquanto durarem os efeitos da condenação. O MPF já recorreu para ampliar a pena. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0000139-93.2014.4.05.8403. 
Nenhum comentário:
Postar um comentário