21 de dez. de 2013

Contribuinte pagará R$ 21 milhões de auxilio-paletó a juízes e promotores do RN


O Tribunal de Justiça e o Ministério Público do Estado se preparam para pagar a seus membros auxílio-alimentação retroativo ao período compreendido entre 2006 e 2010. O direito foi adquirido em 2011 através de resolução do CNJ incidente sobre o Judiciário – o que causou equiparação no Ministério Público. Apesar de fazer tanto tempo, nem TJRN nem MPRN souberam informar, quando questionados pela reportagem, os valores a serem pagos.
As condições do pagamento ainda são um mistério. Procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis informou à reportagem que vai pagar o valor devido aos membros do MP porque o Tribunal de Justiça “pagou aos juízes integralmente na segunda-feira passada(09/12)”, o que o Judiciário nega. Curiosamente, na Secretaria de Planejamento do Estado, a reportagem apurou que há contracheques emitidos para membros da magistratura, em dezembro, acima de R$ 50 mil, referentes ao pagamento do retroativo.
O Portal da Transparência do Judiciário conta uma história diferente da informação dada pelo Judiciário. Em 9 de dezembro, foram empenhados, anota o documento 2013NE00289, o valor exato de quanto o contribuinte do Rio Grande do Norte vai pagar de auxílio-alimentação retroativo à magistratura: R$ 10.942.248,88. O empenho implica, entretanto, que o valor não foi pago, mas cria a previsão orçamentária para tanto.
No portal do MP, as informações também contradizem o procurador-geral de Justiça, que informou à reportagem que os valores não estavam fechados, mas em fase de tabulação. Os promotores vão embolsar R$ 10.208.000,00. A expectativa é que quando ambas as instituições atualizem as listas de dezembro, sejam disponibilizados os valores discriminados por promotor e juiz, o que deverá acontecer em janeiro.
Um dos questionamentos mais incisivos que se faz ao pagamento de auxílio-alimentação retroativo é a finalidade da verba. Nos moldes atuais, os recursos são vistos como complementação salarial, já que não vão atender ao fim da alimentação. Por ser verba de custeio, os valores não serão computados como despesa de pessoal.
Clique AQUI para ver a nota de empenho do TJRN, e AQUI para visualizar a do Ministério Público.
Atualmente, os 255 magistrados da Justiça Estadual e os 240 membros do Ministério Público fazem jus a auxílio-alimentação mensal no valor de 889,30 mensais. Ao TJRN, isso custa R$ 226.771,50 mensais. No MP, R$ 213,4 mil. O direito ao auxílio-alimentação retroativo foi reconhecido na Resolução 133 de 2011 do CNJ. Esse tipo de benesse, que acaba tendo efeito de majoração salarial, ficou popularmente conhecido como auxílio-paletó
 
 Na quarta-feira(18), a reportagem contatou o procurador-geral de Justiça para repercutir o assunto. Questionado sobre a moralidade do pagamento, em um momento no qual se propaga uma crise de recursos, ele não titubeou:
“Não vejo dificuldade em reconhecer a moralidade do pagamento. O CNJ entendeu que a verba deveria existir desde 2004. O CNMP seguiu. A rigor seria um direito dos membros do Judiciário desde 2004. O judiciário local concedeu cinco anos. Aplicou cinco anos anteriores a quando começaram a pagar”.
A reportagem insistiu e questionou, então, se o direito adquirido obriga o MP a pagar os valores, ao que Rinaldo respondeu: “A qualquer momento eu teria que fazer isso. Então, a partir do pedido da Associação do MP, retroagimos cinco anos. A rigor, tenho que fazer o pagamento. Se há sobra orçamentária, eu tenho que pagar”.
Indagado ainda sobre se está sofrendo pressão dos promotores para pagar a verba, ele afirmou que, se existissem, influenciaram, mas não seriam decisivas para a formação de seu juízo. O pagamento do auxílio-alimentação retroativo, vale lembrar, foi promessa de campanha de Rinaldo Reis.

Nenhum comentário:

Postar um comentário