11 de dez. de 2013

Advogado Felipe Cortez sobre o afastamento da governadora: “de decisão judicial não se discute, recorre-se”

O advogado Felipe Cortez, que defende a governadora Rosalba Ciarlini, confirmou que entrará com recurso no Tribunal Superior Eleitoral e expôs a divergência sobre a decisão do TRE.
Acompanhe:
Como o senhor analisa a decisão do TRE para afastar a governadora Rosalba?
Não havia (na ação) pedido para afastamento da governadora Rosalba Ciarlini. Isso foi uma novidade, que o Tribunal resolveu agora e pegou toda defesa de surpresa. A governadora foi condenada pura e simplesmente a uma multa de R$ 30 mil por supostamente ter usado o avião do Estado em prol da candidatura de Claudia Regina. A acusação é que ela iria participar da agenda administrativa e depois participava de atos de campanha. O juiz eleitoral entendeu em cassar o mandato de Claudia Regina e aplicar multa a governadora. Teve o recurso para o Tribunal de Claudia Regina e de Rosalba. O Tribunal agora entendeu em manter a multa da governadora e cassação de Claudia Regina e estender a cassação ao mandato da governadora.

Por que o senhor disse que essa decisão surpreendeu a todos?
Porque esta cassação não foi pedida em primeira instância. O juiz Nilson Cavalcanti abriu a divergência e foi seguido a maioria.

O que o senhor fará agora?
A medida agora é buscar junto ao Tribunal Superior Eleitoral uma medida liminar para manter a governadora no cargo. Isso aí nós vamos providenciar de forma rápida. Não ainda hoje (ontem) porque o possível afastamento só se efetivará após a publicação do acórdão e há um trâmite administrativo para se publicar esse acórdão. Depois disso vamos a Brasília pedir uma medida cautelar que, certamente, será concedida. Acredito que o TSE não vá permitir esse afastamento, uma vez que ela (Rosalba Ciarlini) não era candidata e não houve pedido de cassação.

Como o senhor avalia o entendimento criado no TRE hoje de estender a aplicação da Ficha Limpa para afastar a governadora?
O Tribunal não poderia fazer isso. A lei é expressa, o relator do processo (juiz federal Marco Bruno) explicou, mais de uma vez, que não havia previsão legal para o afastamento da governadora. Mas o Tribunal entendeu de outra forma, construiu uma decisão com base em princípios que eu desconheço. Então a decisão judicial a gente não vai discutir, vai recorrer. De decisão judicial se recorre, não se discute.


FONTE: http://blog.tribunadonorte.com.br/panoramapolitico/

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