9 de out. de 2015

MPRN recomenda implantação de ponto eletrônico em Ipanguaçu

Prefeito tem o prazo de 90 dias para disciplinar o uso de ponto eletrônico digital e implantar sistema biométrico para todos os servidores públicos municipais


O prefeito de Ipanguaçu deverá disciplinar o uso de ponto eletrônico digital por todos os servidores públicos municipais e implantar sistema de identificação por leitura de impressões digitais. Esta medida foi fruto de uma recomendação emitida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Ipanguaçu e visa o cumprimento integral de carga horária por parte dos servidores.

Para a elaboração do documento, foi observado que o controle de frequência dos servidores do Poder Executivo de Ipanguaçu é realizado, atualmente, mediante assinaturas em um livro de registro, sistema que vem se tornando falho e ineficiente. Tais falhas acabam por fomentar o descumprimento dos deveres funcionais, o que pode configurar, inclusive, improbidade administrativa, no que tange ao servidor e ao administrador conivente com tal conduta.

A Promotoria também considerou que o não cumprimento integral da carga horária por ocupante de cargo público resulta em claro prejuízo à população, usuária dos serviços prestados pelo órgão a que aquele está ligado e que a inobservância de horários resultará, por consequência lógica, na necessidade de contratação de mais agentes para alcançar seu fim, gerando despesas indevidas ao município.

A recomendação estabelece o prazo de 90 dias para que o prefeito de Ipanguaçu expeça ato normativo disciplinando o uso de ponto eletrônico digital por todos os servidores públicos municipais e implante nas dependências da sede da Prefeitura e nos demais órgãos municipais sistema biométrico de controle de frequência de seus servidores, efetivos ou comissionados bem como dos prestadores de serviços terceirizados de modo a tal sistema estar efetivamente funcionando em janeiro de 2016.

Foi recomendado ainda que o sistema a ser implantado seja dotado de capacidade de armazenamento de informações sobre a frequência ao trabalho dos servidores, que ficarão registradas para efeito de emissão de relatórios periódicos pelo prazo de cinco anos.

As providências adotadas ao cumprimento da recomendação devem ser informadas à Promotoria de Justiça. Em caso de descumprimento, serão adotadas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário