4 de set. de 2013

Juiz pede informações sobre hospital e suspende propaganda do Governo

A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, tem 30 dias para informar se foram tomadas as providências necessárias para o funcionamento dos serviços de Pronto Socorro e da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), do Hospital Regional de Currais Novos, na região do Seridó. A decisão é do juiz da Vara Cível do município, Marcus Vinícius Pereira Júnior.
Ele determinou, ainda, que o Estado responda sobre a nomeação de médicos suficientes para cumprir todas as escalas de plantão, material a ser utilizado, bem como profissionais da área de saúde necessários para atender os necessitados da região. A governadora foi advertida de que, o prejuízo ao erário público, além de outras consequências, configura improbidade administrativa, o que poderá ser apurado em processo posterior.
A multa para caso de descumprimento é de R$ 1 milhão. A penalidade, se for o caso, será pessoal à chefe do Executivo. O recurso porventura arrecadado será destinado ao custeio das demandas de saúde, ou seja, o valor deverá ser depositado em favor do Fundo Estadual de Saúde.
Suspensão
Marcus Vinícius suspendeu, ao mesmo tempo, todas as propagandas pagas pelo Estado até que “sejam garantidos os direitos à saúde”. O secretário de Comunicação tem um prazo de 10 dias para enviar ao Juízo a relação de todas as empresas que recebem valores do Governo, com ênfase para as agências de publicidade. O Governo deve, ainda, suspender os repasses financeiros com o referido fim, até ulterior deliberação.
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte, por meio de seu curso de Medicina, será intimada para que preste informações acerca da possibilidade de enviar equipe ao Hospital Regional de Currais Novos com o escopo de descrever a atual situação, bem como propor um modelo ideal, quantificando os profissionais da área de saúde, instalações físicas, equipamentos, medicamentos, dentre outros, para um funcionamento com excelência (prazo de 10 dias).
Essa é a segunda vez que o magistrado suspende as propagandas do Estado até que o direito à saúde seja amplamente garantido. Ele alertou que antes de determinar a medida foram necessários alguns bloqueios nas contas do Executivo para que os recursos fossem liberados.

DO SITE / TJRN

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