19 de jan. de 2018

Diárias e viagens / / / Está no diário oficial do município de Umarizal ....


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O SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 494/2012 de 27 de dezembro de 2012, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diárias do Prefeito Municipal.

R E S O L V E

Art. 1º - Conceder ao Srª. ELIJANE PAIVA DE FREITAS, uma diária no valor unitário de R$ 400,00(Quatrocentos Reais), ocupante do cargo de Prefeita Municipal, para fazer face às despesas com locomoção alimentação e hospedagem na capital NATAL;/RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Reunião na Liga Norte Riograndense Contra o Câncer.
Local de destino: Natal-RN
Período do Afastamento: 01 (um) dia em 18 de Janeiro de 2018.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Sec. Municipal de Administração, Umarizal-RN, em 18 de janeiro de 2018.

ORIEL DE FREITAS RÊGO NETO
Secretario Municipal da Administração
------------------------------------------------------------------------------- O SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 494/2012 de 27 de dezembro de 2012, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diárias do Prefeito Municipal.


R E S O L V E

Art. 1º - Conceder ao Srª. ELIJANE PAIVA DE FREITAS, uma diária no valor unitário de R$ 400,00(Quatrocentos Reais), ocupante do cargo de Prefeita Municipal, para fazer face às despesas com locomoção alimentação e hospedagem na capital NATAL;/RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Reunião na Petra Engenharia e Assessoria, para tratar das prestações de contas dos convênios e como também dos projetos inseridos no SICONV..
Local de destino: Natal-RN
Período do Afastamento: 01 (um) dia em 19 de Janeiro de 2018.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.

Sec. Municipal de Administração, Umarizal-RN, em 18 de janeiro de 2018.

ORIEL DE FREITAS RÊGO NETO

Secretario Municipal da Administração

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GABINETE DA PREFEITA

A PREFEITA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 494/2012 de 27 de dezembro de 2012, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diárias do Prefeito Municipal.
R E S O L V E

Art. 1º - Conceder a Sr.ª. ANANDA TERRANOVA, Uma Diária, no valor unitário de R$160,00 (Cento e Sessenta Reais), ocupante do cargo Assessora em Engenharia Civil do município de Umarizal, para fazer face às despesas com locomoção e estadia na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: A referida servidora irá a Natal no dia 19 de janeiro do corrente ano participar de uma reunião na Petra Engenharia e Assessoria para tratar das prestações de contas dos convênios como também dos projetos inseridos no SICONV.
Local de destino: Natal-RN
Período do Afastamento: 01 (uma) dia.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, Umarizal-RN, em 18 de janeiro de 2018

ELIJANE PAIVA DE FREITAS

Prefeita Municipal

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