3 de ago. de 2016

Eleição 2016: Usar fakes para denegrir imagem de partidos ou candidatos é crime, diz TSE

(Imagem: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) /Facebook)
(Imagem: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) /Facebook)
Prática cada vez mais comum nas redes sociais, a contratação de pessoas para denegrir a imagem de candidatos, na internet foi alvo de ação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada no dia 18 de julho em imagem divulgada em sua página no Facebook, a Corte lembra que a ação prevê detenção e multas tanto para contratadores quanto para quem for contratado.

Segundo a lei 9.504, é prevista detenção de 2 a 4 anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil para quem contrata o “troll”, os famosos ‘fakes’ das redes sociais – sujeito que ataca a honra ou atua para denegrir partidos, coligações ou candidatos. Já quem foi contratado por ser detido de seis meses até um ano e pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

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