12 de fev. de 2016

Decisão rejeita nulidade de provas em operação que apura pagamento irregular de combustíveis em Apodi

Decisão do desembargador Gilson Barbosa negou o pedido, movido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Norte (OAB/RN), a qual argumentava a nulidade de provas, que teriam sido produzidas de forma ilegal e inconstitucional, durante a chamada Operação ‘Apóstolo’, a qual apura um suposto pagamento de despesas particulares de combustíveis mediante recursos provenientes da Câmara Municipal de Apodi.
Segundo a OAB/RN, as provas ‘ilegais’ seriam relacionadas às interceptações telefônicas, as quais envolvem conversas gravadas pela investigação promovida pelo 2º Promotor de Justiça da Comarca de Apodi, que envolvem o então presidente da câmara municipal e seus advogados, os quais não são investigados na operação. Por isso, registra a OAB, que tais diálogos são acobertados pelo sigilo profissional inerente a atividade da advocacia.



No entanto, para o desembargador, ao contrário do que alegou a Ordem, o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já considerou que tal sigilo não é absoluto e citou uma decisão da ministra Marilza Maynard, a qual definiu que não existiu violação do direito ao sigilo profissional do advogado, quando, durante uma interceptação telefônica destinada à apuração de crimes, se verificou o envolvimento do réu que, seja na condição de consultor jurídico, seja na condição membro integrante da gestão da referida entidade, também estaria participando ativamente nas condutas delituosas, bem como na sua ocultação.

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