28 de jan. de 2013

Ex-prefeitos são condenados a ressarcir recursos ao erário


O ex-prefeito de Assu, José Maria de Macedo Medeiros, teve os documentos e balancetes do Fundef, exercício de 1999, considerados irregulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas. Em processo relatado pela conselheira Maria Adélia Sales, na sessão de quinta-feira (17), o voto foi pela irregularidade da prestação de contas, determinando-se a restituição de R$ 20.538,65, decorrente da aquisição de material sem destinação específica, realização de despesas indevidas e ausência de documentação comprobatória de despesa.
            A conselheira ainda relatou processo da Câmara municipal de João Dias, prestação de contas referente ao 1° bimestre de 2007, sob a responsabilidade da sra. Luciana de Campos Pimenta Veríssimo. O voto foi pela devolução aos cofres públicos da quantia de R$ 31.697,00, decorrente da omissão no dever constitucional de prestar contas.
            O auditor Cláudio José Freire Emerenciano relatou processo da  Prefeitura de Campo Grande, documentação comprobatória de despesa referente ao exercício de 2005, a cargo do sr. José Edilberto de Almeida. O voto foi pela condenação do gestor ao ressarcimento de R$ 28.500,00 decorrente da ausência de comprovação de despesas e  irregularidades materiais.
            Da prefeitura de Rodolfo Fernandes, prestação de contas referente ao exercício de 2007. O voto foi pela condenação do gestor a ressarcir ao erário o valor total de R$ 36.461,01 decorrente de ausência de comprovação das pessoas beneficiadas pela distribuição de materiais adquiridos com o dinheiro público, pagamento indevido de diárias e outras irregularidades.

FONTE: tce/rn

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