Nas disposições gerais, o TRE resolve que “estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral até cento e 51 dias antes da data marcada para as novas eleições. Os prazos para prática de atos eleitorais são os fixados nesta Resolução, bem assim no Calendário Eleitoral em anexo, mantidos, no entanto, os prazos processuais previstos na legislação eleitoral, notadamente aqueles insertos na Lei Complementar nº 64/90 e na Lei nº 9.504/97, atinentes às garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa”.
O artigo 3 da resolução ressalta que poderão “concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito aqueles que tenham domicílio eleitoral de, no mínimo, um ano antes da data marcada para as eleições e estejam filiados a partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo superior”. Porém, acrescenta que “aqueles que tiverem dado causa à anulação da Eleição de 7 de outubro de 2012 não poderão participar da nova eleição”.
O veto a participação dos causadores do pleito suplementar é semelhante ao que aconteceu com a prefeita e o vice de Mossoró, Cláudia Regina e Wellington Filho, afastados do Executivo Municipal desde novembro de 2013. No caso de Gilson Dias, o prefeito afastado de Francisco Dantas viu, na última segunda-feira (11), o ministro do TSE, Dias Toffoli, negar seguimento a uma ação cautelar dele para que pudesse voltar ao cargo. O motivo da cassação da dupla seria abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio, popularmente conhecida como compra de votos
Nenhum comentário:
Postar um comentário