8 de jan. de 2021

Doutor Severiano (RN): carro da prefeitura apreendido por falta de pagamento

 



Na tarde de hoje (o7) um carro da Secretaria de Saúde de Doutor Severiano (RN), transportando 4 pacientes, foi abordado numa blitz do CPRE e,  na ocasião foi verificado pelos policiais que o emplacamento do veículo estava atrasado havia 3 anos.  Diante da situação, os policiais informaram ao motorista que, “já que não havia pacientes em estado grave“, o veículo seria apreendido e conduzido ao pátio do Detran. Bem como orientaram o condutor a comunicar a secretária para providenciar um outro veículo para conduzir os pacientes ao destino final. 


 O fato curioso é que, segundo informações, no momento não havia disponível nenhum carro da prefeitura com o emplacamento em dia que pudesse ser enviado ao local, ou seja, todos os veículos estavam com o licenciamento atrasado, de modo que sobrou para o advogado da prefeitura ir em seu próprio carro buscar o motorista e os pacientes. Uma verdadeira vergonha e prova de descaso para com a saúde dos munícipes.

A “farra” das nomeações em Riacho de Santana (RN)

 



O novo prefeito de Riacho de Santana (RN), Cassio Fernandes, nomeou esposa, pai, irmão, tio, e cunhadas para ocupar secretarias na prefeitura do município.  Os nomeados foram o pai Manoel Gilvan (Secretário Administração e Finanças), Esposa Kelly (Secretária Apoio ao Gabinete), Irmão Jorge Fernandes (Secretário Saúde), Tio Aluízio Aires(Controlador), Cunhada Keliane (Secretária Assistência Social), Cunhada Rosana Carvalho (Chefe de Controladoria e Administração Financeira), Cunhada Ana Beatriz (Chefe de Divisão do RH). 

Esse tipo de nomeação fere alguns pontos da Constituição.  O Artigo 37 da Constituição trata da questão da impessoalidade, da questão da imoralidade e da eficiência na administração pública. Significa isso dizer que o agente público deve prezar por esses princípios. A nomeação de parente, cônjuge, companheiro ou alguém com afinidade até terceiro grau, da autoridade nomeante, isso para qualquer cargo da administração pública, do estado, da União, dos municípios, viola a Constituição”.