15 de mar. de 2015
PROJETO DE LEI E REQUERIMENTOS DO VEREADOR ÉRICO ONOFRE PMDB/RN
Ementa: Dispõe sobre o reconhecimento como utilidade Pública
a Colônia de pescadores e Aquicultores Z-71 de Umarizal/RN, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara municipal de Umarizal e ele sanciona a seguinte.
Faço Saber que câmara
municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica
reconhecida como de utilidade publica a colônia de pescadores e aquicultores
Z_71- de Umarizal/RN, escrita no cadastro nacional de pessoa jurídica do ministério
da fazenda (CNPJ-MF) sob o N° 11.148.929/0001-56, com sede do sitio inspectoria,
S/N, zona rural de Umarizal/RN.
Art. 2° está lei
entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio José
Florentino de Oliveira, em Umarizal/RN, 10 de março de 2015
ÉRICO DA COSTA ONOFRE
SOBRINHO
VEREADOR - PMDB/RN
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