Foto: Reprodução
Da redação
A juíza Welma Ferreira de
Menezes, da Comarca de Alexandria, determinou que o prefeito daquela
cidade, Nei Rossatto de Medeiros, se abstenha de realizar pagamentos
relativos a hora extra a qualquer servidor público municipal que esteja
no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, sob pena de
multa diária no valor de R$ 5 mil, a ser exigida pessoalmente do
prefeito em caso de descumprimento.
A determinação da magistrada atende à
pedido de liminar requerido em Ação Civil Pública movida pelo Ministério
Público Estadual que, em outubro de 2013, instaurou Procedimento
Preparatório, com o objetivo de apurar irregularidades na autorização de
trabalho extraordinário aos professores públicos municipais de
Alexandria.