14 de jan. de 2013

OS COFRES DA PREFEITURA DE UMARIZAL RECEBERAM MAIS 1 MILHÃO E DUZENTOS MIL REAIS NO MÊS DE DEZEMBRO

Umarizal - RN
dezembro/2012

Decêndio Total
FPM 630.087,75 126.503,24 205.929,32 962.520,31
ITR 31,86 10,01 0,00 41,87
IOF 0,00 0,00 0,00 0,00
CIDE 0,00 0,00 0,00 0,00
FEX 0,00 0,00 0,00 0,00
ICMS LC 87/96 0,00 0,00 0,00 0,00
ICMS LC 87/96-1579 0,00 0,00 0,00 0,00
FUNDEF 0,00 0,00 0,00 0,00
FUNDEB 104.663,10 89.915,58 105.967,78 300.546,46
Total 734.782,71 216.428,83 311.897,10 1.263.108,64




AI EU FICO ME PERGUNTANDO , TANTO DINHEIRO NA CONTA DA PREFEITURA E POR QUE TANTO ATRASO ?????


Dados do :  http://www3.tesouro.gov.br/estados_municipios/municipios_novosite.asp

São Francisco do Oeste: Prefeita nega água aos adversários, mas poderá responder no judiciário pela suposta perseguição política.


                 
 
                                                           FIM DO MUNDO
 
 
Falar de perseguições políticas em cidades do interior não chega a ser algo tão atípico assim, mas o que estaria acontecendo na cidade de São Francisco do Oeste (em plena seca) durante a distribuição de água fornecida à população por meio de carros pipa contratados pela Prefeitura local bem que poderia ser considerado um caso de polícia.

É que segundo denúncias encaminhadas à Promotoria Pública da Comarca de Pau dos Ferros em nome de Raimundo Nonato Neto e Raimundo de Freitas Leite, a Prefeita, Gildene Barreto (PTB), estaria autorizando a retirada de alguns nomes dos reclamantes da lista de beneficiários, supostamente, por motivação política.

Esse caso gravíssimo (que configura abuso de poder e fraude na execução de programas sociais) já está sendo investigado pelo Ministério Público do RN, através do Promotor Mac Lennon Lira dos Santos Leite, que poderá acionar a Chefe do Executivo no Poder Judiciário por ato de improbidade administrativa, caso as acusações que foram-lhe impostas sejam comprovadas.

A Prefeita, Gildene Barreto, terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para prestar informações e apresentar os documentos respectivos sobre os fatos em apuração pelo Ministério Público.

Confira abaixo a íntegra da Portaria (N. 97/2012-1ª PmJ) publicada no Diário Oficial do Estado pelo Ministério Público:

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, incisos II e III, da CF/88; 26, I, da Lei n. 8.625/93; 67, IV, e 68, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96; e 5º da Resolução n. 002/2008-CPJ/MPRN; e em face do que consta da Peça Informativa n. 183/2012-1ªPmJ, resolve INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:

FATO: Verificar possível improbidade administrativa praticada pela prefeita do Município de São Francisco do Oeste/RN, Sra. Antônia Gildene Costa Barreto Lobo, consubstanciada em retirar o nome dos reclamantes da lista de beneficiários da água fornecida por meio de carros pipa por motivo político.

REPRESENTANTE: Raimundo Nonato Neto e Raimundo de Freitas Leite.

INVESTIGADO: Antônia Gildene Costa Barreto Lobo, Prefeita do Município de São Francisco do Oeste/RN.

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

Autue-se. Registre-se. Numerem-se as folhas.

Publique-se no DOE/RN.

Notifique-se o Município requisitando-lhe que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, preste informações e apresente os documentos respectivos sobre os fatos em apuração. Em anexo ao ofício, deve ser enviada cópia da representação.

Pau dos Ferros/RN, 19 de dezembro de 2012.

Mac Lennon Lira dos Santos Leite
Promotor de Justiça

O JOVEM MAYKON DE RITA CAVALCANTE É NOMEADO ASSESSOR DO PREFEITO DE UMARIZAL



Portaria nº 009/2013. Dispõe sobre a nomeação do Sr. Maykon Ricard Cavalcante Nunes para o Cargo em Comissão de Assessor do Prefeito e dá outras providências.

FONTE: DIARIO OFICIAL DA PREFEITURA DE UMARIZAL

A farra com o dinheiro público continua...

Estimativas da Câmara apontam que a reforma dos 432 apartamentos funcionais destinados a deputados federais vai custar pelo nenos R$ 280 milhões aos cofres públicos.

Esta é uma verdadeira farra com o dinheiro do contribuinte...

Até o momento, a Casa já gastou cerca R$ 108 milhões com os nove prédios que já passaram ou ainda estão sendo reformados.

O custo total representa o equivalente a R$ 650 mil para cada imóvel.

O valor ainda pode subir por conta de licitações. Vixe!!!

Após contratempos com construtoras, a Câmara vai assumir os custos finais e pretende colocar o prédio à disposição já no carnaval ou na Semana Santa. Cerca de 90 deputados estão na lista de espera por um apartamento.

Diferentemente dos antigos apartamentos que possuem banheiras simples de cerâmica, as novas moradias foram incrementadas com banheiras de hidromassagem. Algumas delas podem ser controladas por uma tela digital, em que a temperatura da água pode ser regulada, por exemplo.

Segundo o site da Câmara, os apartamentos funcionais se destinam exclusivamente à residência de deputados e seus familiares em Brasília.

O ocupante que deixar de exercer efetivamente o mandato deverá devolver o imóvel no prazo de 30 dias.

Conheça as principais atribuições dos prefeitos e vereadores

Autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo do município, o prefeito tem o dever de cumprir atribuições previstas na Constituição Federal de 1988 ao definir onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo Estado e pela União. A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e o que for fixado na lei orçamentária anual do município, proposta pelo prefeito e votada pelos vereadores, que representam o Poder Legislativo municipal.
Também cabe aos vereadores acompanhar as ações do Executivo municipal e fiscalizar se os compromissos legais e metas do governo estão sendo cumpridos. A Constituição Federal determina, por exemplo, que cabe ao prefeito e à sua equipe administrar o transporte coletivo da cidade, manter programas de educação infantil e ensino fundamental, prestar serviços de atendimento à saúde da população, promover o adequado ordenamento territorial do solo urbano e proteger o patrimônio histórico-cultural do município.
Essas competências estão previstas no artigo 30 da Constituição, que, mais abaixo, em seu artigo 158, relaciona os três impostos que geram parte da receita disponível aos prefeitos na administração dos serviços públicos locais.
São eles o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI) e os Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Também são destinados à Prefeitura 50% do imposto arrecadado pela União sobre a propriedade territorial rural localizada no município, 50% do imposto arrecadado pelo Estado em Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos veículos registrados no município e parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) arrecadado pelo Estado. Neste último caso, 25% da receita total obtida com o imposto é dividida entre todos os municípios de um mesmo Estado.
Enquanto o prefeito é o chefe-máximo do Executivo municipal, o vice-prefeito é o segundo na hierarquia. Ele substitui o prefeito no caso de viagem, licença e em algumas hipóteses de afastamento do cargo, como quando o político decide concorrer a outro cargo eletivo.
Intervenção no município
A Constituição Federal prevê, ainda, que o Estado não pode intervir em seus municípios, a não ser que o prefeito deixe de prestar contas na forma determinada em lei e caso ele deixe de aplicar o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
O artigo 212 da Constituição determina que os municípios devem aplicar anualmente, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Para a saúde, a Constituição Federal prevê o repasse de 15% do produto da arrecadação de impostos específicos (inciso III do parágrafo 2º do artigo 198).
RR/LF

FONTE: TSE

Presidente do TRE assina contratos para construção e reforma de prédios da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Norte

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, desembargador João Batista Rebouças, formalizou nesta sexta-feira (4) contratos para a construção de oito novos cartórios eleitorais no interior do Estado e mais a reforma de quatro prédios próprios da Justiça Eleitoral. 
Os investimentos somam cerca de R$ 3 milhões e iniciam os esforços para concretização de uma das principais metas da gestão do desembargador para o ano de 2013.
 Também foram assinados contratos de implementação de segurança eletrônica para proteger os prédios dos cartórios no interior do Estado.
As zonas eleitorais com sede em Patu, Assu, Governador Dix-Sept Rosado, Apodi, Nova Cruz, Parnamirim, São José do Campestre e Areia Branca verão suas sedes próprias serem construídas já no início de 2013. Já os cartórios de Ceará Mirim, Macaíba e Mossoró serão reformados, assim como o galpão das urnas eletrônicas localizado no Centro de Operações da Justiça Eleitoral, em Natal.

FONTE: TRE/RN

SUGESTÃO DE REDAÇÃO PARA SUA ANALISE:

                                           Em face da matéria veiculada na revista Veja, edição n. 2304, envolvendo o nome do deputado Henrique Eduardo Alves, esclarecemos que apesar da empresa contratada pelo gabinete parlamentar, Global Transporte, estar legalmente constituída e haver apresentado toda documentação exigida para fornecer o serviço, foi determinada, pelo deputado, a apuração rigorosa da existência de  possíveis irregularidades conforme noticiadas  na referida reportagem.

                                                    Assessoria de imprensa