2 de set. de 2019

As politicas e suas vivencias “culturais” em Umarizal – Por: Cleumy Cândido Fonseca.



Infelizmente ainda estamos acostumados à velha cultura politica, onde as promessas maquiadas com as cores da mentira ainda estampam as nossas bandeiras partidárias.

 Temos que buscar dentro de nós mesmos a consciência de que o erro está verdadeiramente na gente, à verdade é que nos deixamos enganarmos e às vezes trocamos nossos valores e propósitos por ilusões videntes e caóticas para o mundo de hoje.

 Não adianta querermos ser um Pré - Candidato a qualquer cargo que seja se continuarmos de fato a ludibriar a mente do nosso eleitor, eleitor esse que infelizmente vem sendo enganado há anos por certos *políticos aproveitadores da amizade e ao mesmo tempo usando de má fé para com os seus correligionários e conterrâneos.

  A verdadeira base politica está dentro da nossa própria casa, por que temos que começar pela nossa família.

 Esse é um pequeno raciocínio de uma pessoa que não tem ganância com nada e nem falsidade, tenho apenas a minha personalidade própria, que é natural em todo e qualquer ser humano.

Publicações do Diário oficial do Município de Umarizal.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 494/2012 de 27 de dezembro de 2012, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diárias do Prefeito Municipal.

R E S O L V E

Art. 1º - Conceder ao Sr.ª. ELIJANE PAIVA DE FREITAS, uma diária no valor unitário de R$ 400,00(quatrocentos reais), ocupante do cargo de Prefeita Municipal, para fazer face às despesas com locomoção alimentação e hospedagem na capital NATAL/RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Participar do Fórum Estadual de Órgão Municipais de Desenvolvimento Econômico na Governadoria do Estado do Rio Grande do Norte.
Local de destino: Natal-RN
Período do Afastamento: 01 (um) dia em 03 de setembro de 2019.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Sec. Municipal de Administração, Umarizal-RN, em 30 de agosto de 2019.

VANILDO MARQUES DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal da Administração 


Publicado por:
Matheus Henrique de Amorim Paiva

Publicações do Diário oficial do Município de Umarizal.

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°109/2019 DE 28 DE AGOSTO DE 2019

EMENTA: Dispõe sobre a cessão de servidor e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, o ofício Nº659/2019 (PAV nº 6686/2019) de 20 de agosto de 2019, expedido pelo Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

R E S O L V E

Art. 1º - Fica concedida a renovação da cessão funcional da servidoraGILMARA MAIA DA COSTA FERREIRA, matricula nº 010391-8, ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no Fórum do município de Umarizal.

Parágrafo Único – Caberá ao município o ônus da remuneração salarial devida ao servidor ora cedido.

Art. 2º - A cessão se dará pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.

Parágrafo Único – A cessão poderá ser revogada a qualquer tempo caso o município venha a necessitar do servidor cedido ou se o interesse público e a conveniência o exigir.

Art. 3º - A presente PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 02 de setembro de 2019 e término em 01 de setembro de 2021.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeita, Umarizal-RN, em 28 de agosto de 2019.

ELIJANE PAIVA DE FREITAS
Prefeita Municipal 


Publicado por:
Manoel Paulo Cavalcante

Publicações do Diário oficial do Município de Umarizal.

EMENTA: Dispõe sobre a exoneração da Sra. Marla Luryan do Nascimento Pereira do Cargo em Comissão de Assessora Jurídica e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º - Exonera a Senhora MARLA LURYAN DO NASCIMENTO PEREIRA, CPF Nº 096.398.764-02, RG Nº 2.238.684, do Cargo em Comissão de Assessora Jurídica – (CC3).

Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita.

Umarizal-RN, em 30 de agosto de 2019. 

ELIJANE PAIVA DE FREITAS
Prefeita Municipal 

Publicado por:
Manoel Paulo Cavalcante