Justiça condena governadora por ato de improbidade em ação ajuizada pelo MP
A
governadora Rosalba Ciarlini foi condenada pela prática de improbidade
administrativa, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do
Rio Grande do Norte, por intermédio da 7ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Mossoró, que tramitou junto à Vara da Fazenda Pública. O Juiz
de Direito Airton Pinheiro condenou a ex-prefeita de Mossoró por
autorizar a utilização da estrutura do Município para melhoria de um
parque de vaquejada particular em Baraúna.
Juntamente
com a atual governadora, foram condenados, solidariamente, o ex-gerente
Executivo da Infraestrutura do Município, Yuri Tasso Duarte Queiroz
Pinto, bem como o senhor Lauro Honorato de Oliveira, proprietário de um
parque de vaquejada localizado na cidade de Baraúna.
Os
ex-gestores públicos de Mossoró foram condenados em razão de terem
autorizado a utilização de veículos e máquinários do Município
(caminhões caçamba, tratores, perfuratriz, etc) para obras de melhorias
de um parque de vaquejada no município de Baraúna. Já o proprietário do
empreendimento também foi condenado por ter obtido benefício direto
decorrente de uma prática ilegal.
Os requeridos
foram condenados pela colocação de uma camada de areia de rio na pista
do terreno da pista de vaquejada, utilizando-se quatro caçambas, uma
caminhoneta Toyota, uma pá mecânica, uma perfuratriz e um caminhão
reboque, além do combustível necessário, e pessoal para executar os
serviços.
O Promotor de Justiça responsável
pela ação, Fábio de Weimar Thé, esclareceu que a utilização dos
equipamentos pertencentes ao município de Mossoró em benefício de um
particular é uma prática com vedação expressa na Lei de Improbidade
Administrativa.
Rosalba terá que ressarcir
integralmente os danos causados ao erário, bem como pagar multa
equivalente a duas vezes o valor do prejuízo. O ex-gerente Executivo da
Infraestrutura, Yuri Tasso, e o proprietário do parque de vaquejada
também foram condenados ao ressarcimento ao erário.
Esta
é a segunda condenação sofrida por Rosalba Ciarlini, neste ano, na
Comarca de Mossoró, por prática de improbidade administrativa. Em outra
Ação Civil Pública ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça, a governadora
foi condenada por autopromoção em propaganda institucional do
Município.
Com informações do Ministério Público./ TRIBUNA DO NORTE