28 de nov. de 2014

GTO de Apodi acaba de cumprir mandado de prisão preventiva contra o Ex-prefeito da cidade de Felipe Guerra.


A prisão se deu em cumprimento a cinco mandados expedido pela juíza de Direito da comarca de Apodi, em desfavor do Ex-prefeito da cidade de Felipe Guerra Braz Costa. 
A prisão aconteceu em sua residência, localizada na cidade de Felipe Guerra, onde foram apresentados os mandados em seu desfavor. Braz foi conduzido a carceragem do CDP de Apodi onde ficará a disposição da justiça.

* Sentinelas do Apodi

Almino Afonso/RN na escuridão

 
Palácio Felinto de Paiva Gadelha (sede da prefeitura)
Sede da Secretaria Municipal de Educação

Se não bastasse o acúmulo de lixo nas ruas desde a última sexta-feira (21/11/2014), isso devido a paralisação dos serviços de limpeza pelos garis que estão protestando contra a falta de pagamento, ontem (27/11/2014), pelo mesmo motivo, a COSERN cortou o fornecimento de energia elétrica dos prédios públicos do município de Almino Afonso/RN. A única exceção foi o Hospital.

UBS José Francimar de Souza (Estação)

A preocupação maior da população é com os medicamentos, principalmente as vacinas que estão armazenados na Unidade Básica de Saúde da estação, ou seja, com os remédios que devem ser mantidos em geladeiras.

Improbidade: TJRN mantém condenação a ex-prefeito de Viçosa

Improbidade: TJRN mantém condenação a ex-prefeito de Viçosa

A juíza convocada do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), Ana Carolina Maranhão, indeferiu recurso do ex-prefeito de Viçosa, Antônio Gomes de Amorim (foto), condenado em primeira instância por prática de Improbidade Administrativa. Ele foi penalizado por utilizar, durante os anos de 1998 e 1999, recursos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) para despesas alheias.

O ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 15 mil, além de ter sido proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos, a contar do término do mandato de chefe do executivo municipal.

O representante do Ministério Público de Viçosa defendeu que Antônio Gomes praticou atos de improbidade administrativa causadores de prejuízos ao patrimônio público, previstos nos arts. 10, inciso IX, e 11, inciso I, da Lei nº 8.429/92. O promotor requereu a condenação do ex-prefeito ao ressarcimento ao erário do valor de R$ 20.742,41, tendo o magistrado arbitrado a multa em R$ 15 mil.

Frutuoso Gomes/RN: TCE/RN detecta irregularidades na aquisição de medicamentos


Um convênio firmado entre a Secretaria da Saúde Pública do Estado - SESAP e a Associação de Desenvolvimento e Integração Social Frutuosense, objetivando a aquisição de medicamentos para manutenção de ambulatório, teve as contas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, sendo o voto pelo restituição aos cofres públicos da quantia de R$ 72 mil, além de multa e envio das peças processuais para análise de ilícitos por parte do Ministério Público Estadual.

Segundo o relator do processo, conselheiro Tarcísio Costa, o responsável pelo convênio, sr. Clezio Paulino Cavalcanti, não conseguiu comprovar a finalidade pública dos medicamentos adquiridos através de recursos públicos, lembrando que a Súmula 22 do TCE é bem clara com relação a este procedimento, quando determina que “a aquisição de material sem comprovação de sua destinação por meio documental caracteriza dano ou prejuízo ao Erário, e gera, dentre outros efeitos, a obrigação de restituir o valor despendido”.

Fonte: TCE/RN (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte