Um convênio firmado entre a
Secretaria da Saúde Pública do Estado - SESAP e a Associação de
Desenvolvimento e Integração Social Frutuosense, objetivando a aquisição
de medicamentos para manutenção de ambulatório, teve as contas
consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, sendo o voto
pelo restituição aos cofres públicos da quantia de R$ 72 mil, além de
multa e envio das peças processuais para análise de ilícitos por parte
do Ministério Público Estadual.
Segundo o relator do processo,
conselheiro Tarcísio Costa, o responsável pelo convênio, sr. Clezio
Paulino Cavalcanti, não conseguiu comprovar a finalidade pública dos
medicamentos adquiridos através de recursos públicos, lembrando que a
Súmula 22 do TCE é bem clara com relação a este procedimento, quando
determina que “a aquisição de material sem comprovação de sua destinação
por meio documental caracteriza dano ou prejuízo ao Erário, e gera,
dentre outros efeitos, a obrigação de restituir o valor despendido”.
Fonte: TCE/RN (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte