19 de out. de 2016
Juízes usam lei da Ficha Limpa para chantagear políticos, diz presidente do TSE
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Gilmar
Mendes, em sessão da corte nesta terça (18), acusou juízes e integrantes
do Ministério Público de usarem a Lei da Ficha Limpa para chantagear
políticos. Durante o julgamento, ele saiu em defesa de ex-ministros do
governo Fernando Henrique Cardoso que respondem a uma ação por
improbidade administrativa na Justiça Federal.
O TSE estava analisando um recurso apresentado por um candidato a
prefeito de Quatá (SP). Condenado por improbidade administrativa e dano
ao erário, ele teve o registro cassado. O tribunal acolheu o recurso por
entender que a inelegibilidade só deve ser aplicada a quem cometer
improbidade, causar prejuízo aos cofres públicos e enriquecer
ilicitamente. No caso em questão, não foi constatado enriquecimento.
Gilmar Mendes votou pela tese vencedora e defendeu que o TSE seja
cauteloso com a interpretação da lei da Ficha Limpa, que ele próprio já
disse que parecia ter sido feita por bêbados. “Promotores e juízes
ameaçam parlamentares com a lei da Ficha Limpa, essa é a realidade[…].
Há abuso de poder[…]. Ao empoderarmos determinadas instituições, estamos
dando a elas um poder que elas precisam para fazer esse tipo de
chantagem”, afirmou à Folha de São Paulo.
Prefeitura de Tangará deve pagar remuneração dos servidores em 24h
O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim determinou ao Município de Tangará, que efetue, no prazo de 24h, o pagamento da remuneração, que inclui o vencimento, as gratificações, as indenizações e os adicionais, de todos os servidores públicos municipais (efetivos, comissionados e contratados) referentes aos meses de setembro 2016 e anteriores. O magistrado atua na comarca sediada naquela cidade.
O Município deve também promover, nos meses subsequentes, o pagamento da remuneração dos servidores públicos municipais (efetivos, comissionados e contratados) até o 5º dia útil do mês seguinte ao de referência, sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 300 mil, aplicada pessoalmente ao prefeito Alcimar Germano Bento Pinheiro e Alves, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis à espécie em decorrência do descumprimento da decisão judicial.
Na Ação Civil Pública o Ministério Público afirmou que tomou conhecimento que o Município de Tangará não realizou o pagamento das remunerações dos seus servidores referentes ao mês de setembro de 2016, não informou o motivo do atraso ou a data de pagamento. O órgão fiscal da lei requereu a concessão de tutela provisória de urgência, a fim de que seja determinado ao Município que realize as medidas acima concedidas pela Justiça local.
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