De acordo com o texto, de autoria do senador João Capiberibe
(PSB-AP), “não poderá mais ser omitido ou sonegado do conhecimento
público qualquer meio de prova que já tenha sido formalmente incorporado
aos autos” em investigações ou ações judiciais contra “agentes
públicos”.
A definição de “agente público”, contida no artigo 6o do projeto,
inclui todo aquele que “exerce, ainda que transitoriamente e sem
remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer
forma de investidura ou vínculo, mandato ou cargo, emprego ou função, na
administração direta ou indireta, inclusive autárquica e fundacional,
de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios, bem como em empresa pública ou incorporada ao patrimônio
público ou em entidade para cuja criação ou custeio o erário haja
participado ou participe com mais de cinquenta por cento do patrimônio
ou da receita anual”.
A proposta, cadastrada como Projeto de Lei do Senado (PLS) 141/2012,
está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
do Senado e consta da pauta da reunião que o colegiado terá nesta
quarta-feira (16). Na justificativa do projeto, o autor argumenta que a
regra geral da Constituição Federal de 1988 é a da ampla publicidade dos
atos da administração, só cabendo o sigilo ser visto como exceção.