Pela Lei, a União deveria complementar recursos em todos os estados e municípios que não alcançassem, com receitas próprias, o valor médio nacional por aluno. Por uma decisão do Governo Federal, durante todo o período de vigência do Fundef (1998-2006), essa regra foi desrespeitada, fato que levou à propositura de diversas ações judiciais.
Na ação, a Prefeitura de Antônio Martins pede o ressarcimento no valor correspondente a toda a diferença entre o valor mínimo definido na Lei e aquele fixado ilegalmente em montante inferior. O município tem até o próximo dia 31 de março para entrar na Justiça Federal contra a União. Caso tenha êxito no processo, a empresa receberá 18% de honorários sobre o valor da ação.