O Ministério Público Federal (MPF) vem expedindo recomendações a
todas as prefeituras do Rio Grande do Norte para que realizem visitas
domiciliares a 24.607 beneficiários do programa Bolsa Família, suspeitos
de não cumprir os requisitos econômicos estabelecidos pelo Governo
Federal para recebimento do benefício. Essa ação é fruto do Projeto
Raio-X Bolsa Família, atuação coordenada pelas Câmaras Criminais e de
Combate à Corrupção do MPF de todo o país.
Os suspeitos (confira ao final o detalhamento de cada categoria)
incluem empresários (9.452), servidores públicos de famílias com até
quatro pessoas (15.233), falecidos (167), beneficiários que doaram para
as campanhas valores acima dos próprios benefícios (129) e servidores
públicos que doaram para campanhas eleitorais (179)*. Eles receberam, de
2013 até maio de 2016, um total de R$ 88,5 milhões em benefícios. No
Rio Grande do Norte, esses 24 mil suspeitos representam 4,68% do total
de beneficiários (525.987).
Os municípios potiguares** que apresentaram maior percentual de
perfis suspeitos entre os beneficiários foram Guamaré (13,44%), São
Bento do Norte (12,11%), Francisco Dantas (11,77%), Jandaíra (10,35%) e
Taboleiro Grande (9,21%). Já aqueles com menor percentual de suspeitos
são José da Penha (0,74%), Major Sales (0,96%), João Dias (1,20%), Cerro
Corá (1,24%) e Portalegre (1,41%). Na capital, Natal, há 2.370
suspeitos, representando 2,91% do total.
Nacional – Em nível nacional, 4.703 prefeituras já
receberam recomendações, apontando a necessidade de checagem de 874 mil
beneficiários suspeitos. Eles receberam nos últimos três anos e meio R$
3,3 bilhões. O diagnóstico sobre o maior programa de transferência de
renda do governo federal, assim como as ações propostas e os resultados
alcançados estão disponíveis no site
www.raioxbolsafamilia.mpf.mp.br, divulgado nesta sexta-feira, 11 de novembro.
No site, o cidadão poderá acessar a versão interativa da ferramenta*
de inteligência desenvolvida pelo MPF e filtrar os dados selecionando
por unidade da federação e pelo município que desejar. As recomendações
que vêm sendo expedidas em todo o país preveem prazos de 60 a 120 dias
para que os gestores municipais informem as irregularidades confirmadas e
os benefícios cancelados.
Os casos suspeitos foram identificados por meio de ferramenta de
inteligência desenvolvida pelo Ministério Público Federal a partir do
cruzamento de dados públicos fornecidos pelo próprio Governo Federal,
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela Receita Federal e pelos
Tribunais de Contas estaduais e municipais.
Dados – Os perfis suspeitos foram classificados em
cinco grupos: falecidos; servidores públicos com clã familiar de até
quatro pessoas; empresários; doadores de campanha; e servidores doadores
de campanha (independentemente do número de membros do clã familiar). O
projeto do MPF analisou todos os valores pagos pelo Bolsa Família no
período de 2013 a maio de 2016.
Nesse ciclo, o programa pagou aos 21,5 milhões de beneficiários R$
86,1 bilhões. Um total de 912 mil beneficiários foram considerados
suspeitos. R$ 25,97 milhões foram pagos a falecidos; R$ 11,89 milhões a
doadores de campanhas que doaram acima do benefício recebido; R$ 11,48
milhões a servidores públicos doadores de campanha; R$ 2,03 bilhões a
empresários; e R$ 1,23 bilhão a servidores públicos com clã familiar de
até quatro pessoas.
O estado com maior incidência percentual de perfis suspeitos foi
Roraima, com 8,89% de recursos do programa pagos a esses perfis. Já o
estado do Pará apresentou o menor percentual com relação ao total de
recursos, 1,62%. Apenas 31 cidades não apresentaram indícios de
pagamento suspeito, sendo 20 do Rio Grande do Sul, seis de Santa
Catarina, três de São Paulo e dois de Minas Gerais.
Providências – Em 23 de maio, o MPF enviou
comunicado à Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc) no qual
concedia 30 dias para que órgão informasse quais providências foram
adotadas diante de inconsistências identificadas em pagamentos e perfis
dos beneficiários do Programa Bolsa Família. Após o comunicado, membros
do MPF participaram, em 2 de junho, de reunião no Ministério do
Desenvolvimento Social e Agrário para discutir os problemas apontados.
Na ocasião, foram recebidos pelo ministro do MDSA, Osmar Terra, pelo
secretário executivo Alberto Beltrame e pela equipe responsável pelo
Bolsa Família.
Por meio de portaria publicada em 22 de junho, foi instituído Grupo
de Trabalho formado por várias instituições, com a finalidade de sugerir
o aperfeiçoamento de rotinas de verificação de inconsistências e a
qualificação das bases de dados do Ministério do Desenvolvimento Social e
Agrário. A convite do MDSA, o MPF não só expôs a metodologia de
investigação utilizada no projeto Raio-X Bolsa Família, como também
colheu sugestões para a melhoria de atuação futura.
O aprimoramento dos mecanismos de controle do programa implementado
pelo MDSA resultou, segundo anunciado pelo próprio governo federal, no
cancelamento de 469 mil benefícios e no bloqueio de outros 654 mil. Em
todos os casos, foi constatado que a renda das famílias era superior à
exigida para ingresso e permanência no programa.
Perfis de beneficiários considerados suspeitos pelo MPF
Falecidos – Estão nesse grupo os titulares
(recebedores) de benefícios do programa Bolsa Família cujos CPF ou NIS
(Número de Inscrição Social) utilizados no cadastro foram identificados
como pertencentes a cidadãos falecidos. A recomendação do MPF nesses
casos é para que a prefeitura verifique, inclusive com visita local às
famílias feita pelas prefeituras, se houve algum equívoco no momento do
cadastro e se o recebedor do benefício de fato está vivo.
Servidores Públicos com clã familiar de até quatro pessoas – Integram
esse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram
seu clã familiar, que são servidores públicos federais, estaduais ou
municipais. A condição de servidor, por si só, não impede que o cidadão
se enquadre no perfil econômico exigido pelo programa para a concessão
do benefício. Contudo, como a Administração Pública não pode pagar a
qualquer servidor vencimento inferior ao salário mínimo, tendo o
beneficiário declarado ter família com menos de quatro pessoas, conforme
já apurado também pela ferramenta, o MPF entende que esses cadastros
merecem ser revisados, com visitas prévias às famílias.
Doadores de campanha eleitoral (Doação maior que benefício) – Estão
agrupados nesta categoria tanto os titulares do benefício, quanto
aqueles que integram seu clã familiar, que aparecem, segundo dados do
TSE, como doadores de campanha no mesmo exercício em que receberam o
benefício do Governo Federal. Assim como no caso dos beneficiários
servidores, o fato de ser um doador não significa, por si só, que o
beneficiário está em situação irregular ou não cumpre os requisitos de
capacidade econômica exigidos para o recebimento do benefício. No
entanto, quando o valor doado supera o valor recebido a título de Bolsa
Família, é possível inferir que o beneficiário não precisa do dinheiro
para sua subsistência. Daí a necessidade de revisão dos cadastros de
beneficiários nessa condição, precedida de visita pela prefeitura.
Empresários – Foram incluídos nesse grupo tanto os
titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar,
cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número de Inscrição
Social) utilizados no cadastro do programa estão vinculados a um ou mais
CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), indicando que são pessoas
proprietárias ou responsáveis por empresas. O MPF não descarta a
possibilidade de haver pequenos empresários que atendam aos requisitos
de hipossuficiência (pobreza ou extrema pobreza) exigidos pelo programa
para a concessão do benefício, mas entende que, em tese, esses seriam
poucos casos. A revisão cuidadosa do cadastro desses beneficiários, com
visitas prévia pela prefeitura, torna-se necessária para um melhor
controle do programa.
Servidores doadores de campanha – Compõem este grupo
tanto os titulares do benefício quanto aqueles que integram o clã
familiar informado que são, simultaneamente, servidores públicos
(federais, estaduais ou municipais) e doadores de campanhas eleitorais,
independentemente do valor doado.
*A versão interativa da ferramenta soma os perfis suspeitos que
aparecem cadastrados em mais de um estado, em mais de um município ou em
mais de uma categoria. Portanto, a soma dos números de beneficiários
pode variar. No total, nacionalmente, são 909.672 benefícios suspeitos
sendo pagos a 874.115 pessoas (beneficiários com Número de Inscrição
Social – NIS).
**No site, o município de Boa Saúde está identificado com sua antiga denominação, Januário Cicco.