O apartamento onde mora Fábio Luís Lula da Silva, primogênito do ex-presidente Lula, foi adquirido por R$ 3 milhões e recebeu reformas, armários e eletrodomésticos que, somados, custaram R$ 1,6 milhão. Os valores constam de um relatório da Polícia Federal, onde se informa ainda que o imóvel foi comprado em 2009 por Jonas Leite Suassuna Filho, um dos sócios do sítio de Atibaia e da Gamecorp, empresa de Fábio Luís. O sítio de Atibaia é usado pelo ex-presidente Lula e sua mulher, Marisa Letícia.
2 de dez. de 2016
Apartamento do Lulinha recebeu R$ 1,6 milhão em reforma, eletrodomésticos e armários
O apartamento onde mora Fábio Luís Lula da Silva, primogênito do ex-presidente Lula, foi adquirido por R$ 3 milhões e recebeu reformas, armários e eletrodomésticos que, somados, custaram R$ 1,6 milhão. Os valores constam de um relatório da Polícia Federal, onde se informa ainda que o imóvel foi comprado em 2009 por Jonas Leite Suassuna Filho, um dos sócios do sítio de Atibaia e da Gamecorp, empresa de Fábio Luís. O sítio de Atibaia é usado pelo ex-presidente Lula e sua mulher, Marisa Letícia.
Peru é atingido por terremoto de magnitude 6,3
Um terremoto de magnitude 6,3 sacudiu a região sul do Peru na noite
desta quinta-feira (1º). A informação foi divulgada pelo Serviço
Geológico dos EUA. Segundo a agência norte-americana, o epicentro do
tremor foi a 45 km da cidade de Juliaca e teve uma profundidade de 32
quilômetros.
Até o momento não houve relatos de vítimas e danos na região, e não
foi anunciando nenhum alerta de tsunami. A região atingida fica perto da
fronteira com a Bolívia, perto do Lago Titicaca, uma área marcada por
constantes tremores.
Prazos processuais e audiências na Justiça Estadual ficam suspensos de 20/12 a 20/01
O Pleno do Tribunal de Justiça do RN editou resolução suspendendo os
prazos processuais e audiências na Justiça Estadual, no âmbito da
primeira e segunda instâncias, no período de 20 de dezembro de 2016 a 20
de janeiro de 2017. No mesmo período não serão realizadas sessões de
julgamento, conforme Resolução nº 244 do Conselho Nacional de Justiça,
ressalvadas as audiências de custódia, os atos processuais relacionados
aos casos previstos nos artigos 214 e 215 da Lei nº 13.105/2015 e atos
necessários à preservação de direitos e de natureza urgente.
De acordo com a Resolução nº 28/2016, publicada na edição do Diário
da Justiça Eletrônico (DJe) de 30 de novembro, haverá publicação regular
de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação e outras
matérias de caráter judicial no DJe – ressalvado o período do recesso
judiciário que vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro.
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