14 de out. de 2015

Fernando Freire não será transferido para CDP de Apodi

Foto: Ricardo Richel/Jornal Extra/RJ


Da redação


O ex-governador do Rio Grande do Norte, Fernando  Freire não vai mais cumprir pena no Centro de Detenção Provisório de Apodi, na região Oeste do Estado. Na verdade, de acordo com determinação da Justiça, Fernando Freire não irá, pelo menos até segunda ordem para unidade prisional comum. A decisão é do juiz Henrique Baltazar, titular da vara de Execuções Penais de Natal. 

Justiça Federal condena ex-prefeito de Janduís a 4 anos de prisão

Foto: Divulgação
14 Out

Da redação


A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Janduís, na região do Médio Oeste potiguar, Cassio Targino de Medeiros, a quatro anos de prisão por desvios de recursos públicos. Os recursos seriam para a construção de um ginásio poliesportivo para as comunidades rurais. 

A sentença foi proferida pela 8ª Vara Federal da Justiça Federal, em Mossoró. 

A quebra do sigilo bancário identificou que houve transferências três dias depois da liberação do pagamento da 1ª medição do contrato, de dinheiro da conta da empresa para a conta do ex-prefeito.

Os Valores desviados na época foram R$ 23.359,00 (vinte e três mil, trezentos e cinquenta e nove reais. Diante de tais circunstancias o Juiz Federal ORLAN DONATO ROCHA, condenou o réu a uma pena-base em 4 (quatro) anos de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa pela prática do crime tipificado no art. 1º, inciso I, § 1º do Decreto-Lei nº 201/67.

Comissão de Fiscalização da Assembleia recebe projetos de ajuste fiscal


ccj_ajuste
A Comissão de Finanças e Fiscalização recebeu no início da tarde desta quarta-feira (14) as duas matérias do pacote fiscal encaminhado pelo Executivo e que já foram votadas na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. A distribuição para os relatores vai ser feita administrativamente, conforme anunciou o presidente da Comissão, deputado Ricardo Motta (PROS).

“Estamos iniciando uma discussão antecipada da nossa pauta. Vamos distribuir as matérias para os relatores a serem escolhidos para que na próxima quarta-feira elas já possam ser relatadas no pleno desta Comissão”, disse Ricardo Motta. O deputado José Dias (PSD) disse que precisava se debruçar sobre a emenda que foi apresentada na CCJ, com relação à temporalidade. “Pode ocorrer que ao invés de contribuir para a arrecadação do Estado, haja redução”, disse ele.

Ex-Presidente Chico de brancar já pagou a multa que estava em aberto da época em que ele era presidente...

Depois da matéria publicada por este blog, onde na mesma eu revelei para toda a comunidade o atraso do emplacamento do carro da câmara de vereadores aqui de Umarizal, pois bem o Ex – Presidente Chico de Brancar logo que tomou conhecimento que existia uma multa em aberto existente ainda quando o mesmo era presidente, Chico conseguiu gerar a multa através de um despachante já que a mesma se encontrava ainda em aberto, mais o ex – parlamentar conseguiu imprimir a multa e pagar ainda na tarde de ontem, como consta no comprovante abaixo.
Espero que outros façam o mesmo !!!!!!!      

Dilma e Cunha: um namoro renovado?


170715charge01Mais do que um decisão jurídica, as liminares do STF serviram para alimentar no Planalto a expectativa de uma possível reaproximação com Cunha, hipótese remota até a véspera.
O encontro reservado de Cunha com Jaques Wagner, na segunda-feira à noite, na Base Aérea de Brasília, serviu para o ministro da Casa Civil “sentir o clima” e medir o nível de aproximação do deputado com a oposição.

Aliados de Michel Temer avaliam que o governo passou a ter o que oferecer ao parlamentar: votos favoráveis a ele no Conselho de Ética.

Ex-prefeito de Serrinha dos Pintos é condenado por desviar R$81 mil

Em uma ação do Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito de Serrinha dos Pintos, Francisco das Chagas de Freitas, e mais três empresários foram condenados por desviar recursos do Ministério das Cidades, em favor da Evidência Construções Comércio e Serviços Ltda., no ano de 2008.
A empresa foi contratada diretamente pela Prefeitura, sem ter sido realizado qualquer procedimento licitatório. Os réus ainda podem recorrer da sentença.
Pelo MPF, o procurador da República Marcos de Jesus já apresentou recurso buscando garantir também a condenação dos membros da Comissão Permanente de Licitação, absolvidos em primeira instância, além de tentar ampliar a pena aplicada ao ex-prefeito.
Francisco das Chagas foi sentenciado a três anos e três meses de reclusão, substituídos por penas de prestação pecuniária e de prestação de serviços à comunidade, por crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/1967.
A mesma pena foi aplicada aos demais condenados, que contribuíram fornecendo documentos falsos para o então prefeito montar a suposta licitação. São eles os empresários José Américo de Azevedo Filho, Francisco Duarte Filho e Isauro Maia Fernandes, representantes – respectivamente - da Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda.; Evidência Construção, Comércio e Serviços Ltda.; e M.M. Construções Ltda.. Após o trânsito em julgado da sentença, todos os condenados ficarão inabilitados, por cinco anos, para cargos e funções públicas, eletivos ou de nomeação.
O contrato firmado com o Ministério das Cidades, no valor de R$ 81.035,28, era destinado à pavimentação e drenagem da avenida Francisco Vitto, da Rua Projetada (Zé de Cícero - Lajes) e da Rua Edmilson Rosa. O MPF alegou que o processo licitatório supostamente lançado pela Prefeitura, a Carta Convite 019/2008, foi na verdade montado para tentar esconder as fraudes e apresentava diversas irregularidades.
Uma dessas diz respeito à suposta realização de vários atos em um único dia, incluindo a solicitação de despesa; a abertura de processo administrativo; o despacho do prefeito para elaboração de orçamento; o despacho informando da existência de crédito; a declaração de adequação orçamentária; a autorização da abertura do procedimento; a autuação do procedimento; despacho encaminhando minuta à Assessoria Jurídica; e o Parecer Jurídico.
“A fraude demonstra a ausência de competição entre os licitantes, ficando claro o desvio de verba pública”, concluiu o juiz federal Kepler Gomes Ribeiro. “No caso em análise, o pagamento foi feito à empresa escolhida a dedo pelo Prefeito Municipal, que não venceu licitação alguma e, posteriormente, somente forneceu documentos para a fabricação de um simulacro licitatório, com o objetivo de dar ares de legalidade à sua contratação irregular”, complementa a sentença.

 *Mossoró Hoje