O juiz eleitoral Herval Sampaio Junior, da Justiça
Eleitoral de Mossoró, afastou, mais uma vez, Claudia Regina (DEM) e o
Wellington Filho (PMDB), dos cargos de prefeito e vice da Prefeitura de
Mossoró.
Segue o trecho final da
sentença do juiz Herval Sampaio Junior.
"Nesse diapasão, então, condeno
Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho, como
beneficiários do abuso de poder, bem como da captação ilícita de sufrágio e das
Condutas Vedadas, todos comprovados nesta ação, na esteira do artigo 19 e
parágrafo único da lei complementar 64/90; artigo 22, inciso XIV do mesmo
diploma legal, bem assim artigos 41-A e 73, ambos da Lei 9.504/97, cominando-lhes
a cassação do diploma de eleitos e a consequente sanção de inelegibilidade para
as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos seguintes, contados a partir
do pleito de 2012, devendo, por conseguinte, ser realizada nova eleição na
cidade de Mossoró, eis que os condenados obtiveram mais de 50% dos votos
válidos.
Remeta-se cópia da presente
sentença ao Ministério Público desta Comarca e ao Procurador Geral de Justiça
deste Estado a fim de que tomem ciência das possíveis improbidades administrativas
que porventura tenham se perpetrado a partir dos ilícitos eleitoralmente
comprovados, autorizando desde já o Cartório Eleitoral para envio de cópias
necessárias acaso tais autoridades façam os pertinentes pedidos nesse sentido.
Desta feita, determino o
imediato afastamento de Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de
Carvalho Costa Filho, dos cargos que ocupam, devendo o Sr. Presidente da Câmara
Municipal assumir temporariamente o cargo de prefeito, no qual deverá tomar
posse de forma imediata através de ato regular a ser feito pela Câmara
Municipal de Mossoró, que deverá ser notificada para tanto, já que o mesmo não
está sendo diplomado prefeito pela Justiça Eleitoral, até que seja dada posse
aos eleitos em futura eleição suplementar, ressaltando que se porventura quando
da publicação desta sentença os investigados ainda estiverem afastados por
força da decisão anterior referida da 34ª Zona, dispensa-se os atos supra,
mantendo-se a situação atual."
Entretanto, como este estava
fora de Mossoró, após citado pela justiça Eleitoral, assumiu o cargo de
prefeito quinta-feira da semana passada, o vice presidente da Câmara, o
vereador Alex Moacir, que na sexta-feira transferiu o cargo para Silveira
Junior, que retornou de viagem.
Logo a determinação do juiz
Herval Sampaio Junior para afastar imediatamente a prefeita Claudia Regina e do
vice-prefeito Wellington Filho ficou prejudicada. Os mesmos já estão afastados.
Assim como nos outros processos, este também os advogados vão recorrer ao
Tribunal Regional Eleitoral.
A prefeita Claudia Regina e o
vice-prefeito Wellington Filho estavam no décimo mês de governo. No caso de o
TRE confirmar a sentença de primeira instância, haverá novas eleições num prazo
de 90 dias para escolha de um novo prefeito para Mossoró.
Fonte: Jornal de Fato