Placar do TRE, 3 x 2 pelo afastamento da governadora Rosalba Ciarlini e 4 X 1 pela cassação de Claudia Regina.
O Tribunal Regional Eleitoral delibera pela segunda vez sobre
cassação do mandato da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) por abuso de
poder praticado na eleição de 2012, o que teria favorecido a campanha de
Cláudia Regina e Wellingon Filho, que também foram atingidos, tendo o
mandato cassado pela sexta vez. Os três tiveram ainda a inelegibilidade
decretada por oito anos.
O julgamento em questão se referia ao entedimento se houve ou não abuso político na perfuração de um poço em uma comunidade rural de Mossoró. Em primeiro grau, o juiz Herval Sampaio entendeu que tal ato foi usado de maneira eleitoral para beneficiar a campanha de Cláudia Regina.
Relator da matéria no TRE, Eduardo Guimarães reconheceu que houve abuso e decretou inelegibilidade, mas descartou o afastamento da governadora. Em sua opinião, restaria nulidade se a Corte Eleitoral decretasse cassação de um mandato obtido em 2010 sobre ilícito de 2012.
“A cassação deve incidir para diploma obtido em 2012. Esse diploma sim está viciado, o que não ocorreu em 2010, quando a governadora foi eleita”, defendeu o relator, que classificou de “monstruosidade” o primeiro afastamento da governadora.
A primeira divergência, entretanto, foi aberta pelo juiz eleitoral Nilson Cavalcanti, que entendeu que a inelegibilidade gera imediata aplicação da Lei da Ficha Limpa. o entendimento é de que a condição da governadora gera perda do diploma, causando o afastamento.
“Os milhões de brasileiros que impuseram a Ficha Limpa não concebem que quem cometeu ilícito continue no cargo”, rebateu Cavalcanti ao não acolher o apelo de Guimarães, que tentou dissuadir o colega a não votar pela cassação.
Aberta a discussão, o presidente do TRE, Amilcar Maia, interveio para pedir parecer do Ministério Público Eleitoral. O procurador Paulo Sério Rocha foi sucinto. “A inelegibilidade não leva à cassação de mandato. O mandato adquirido nas urnas, ainda que no seu transcurso fatos ilegais tenham sido cometidos, não pode ser alcançado por essa inelegibilidade”, disse, antes de ouvir uma réplica de Cavalcanti: “É, mas da outra vez, sua colega, a procuradora Clarisier, opinou pela cassação”.
*Mais informações em instantes
O julgamento em questão se referia ao entedimento se houve ou não abuso político na perfuração de um poço em uma comunidade rural de Mossoró. Em primeiro grau, o juiz Herval Sampaio entendeu que tal ato foi usado de maneira eleitoral para beneficiar a campanha de Cláudia Regina.
Relator da matéria no TRE, Eduardo Guimarães reconheceu que houve abuso e decretou inelegibilidade, mas descartou o afastamento da governadora. Em sua opinião, restaria nulidade se a Corte Eleitoral decretasse cassação de um mandato obtido em 2010 sobre ilícito de 2012.
“A cassação deve incidir para diploma obtido em 2012. Esse diploma sim está viciado, o que não ocorreu em 2010, quando a governadora foi eleita”, defendeu o relator, que classificou de “monstruosidade” o primeiro afastamento da governadora.
A primeira divergência, entretanto, foi aberta pelo juiz eleitoral Nilson Cavalcanti, que entendeu que a inelegibilidade gera imediata aplicação da Lei da Ficha Limpa. o entendimento é de que a condição da governadora gera perda do diploma, causando o afastamento.
“Os milhões de brasileiros que impuseram a Ficha Limpa não concebem que quem cometeu ilícito continue no cargo”, rebateu Cavalcanti ao não acolher o apelo de Guimarães, que tentou dissuadir o colega a não votar pela cassação.
Aberta a discussão, o presidente do TRE, Amilcar Maia, interveio para pedir parecer do Ministério Público Eleitoral. O procurador Paulo Sério Rocha foi sucinto. “A inelegibilidade não leva à cassação de mandato. O mandato adquirido nas urnas, ainda que no seu transcurso fatos ilegais tenham sido cometidos, não pode ser alcançado por essa inelegibilidade”, disse, antes de ouvir uma réplica de Cavalcanti: “É, mas da outra vez, sua colega, a procuradora Clarisier, opinou pela cassação”.
*Mais informações em instantes