O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte declarou a inconstitucionalidade do artigo 45, § 2º da Lei Orgânica do Município de Canguaretama, o qual autoriza a deliberação política por parte da Câmara Municipal acerca da perda do mandato de vereador. O julgamento, ocorrido na sessão ordinária dessa quarta-feira (10), girava em torno da possibilidade ou não da lei municipal condicionar a perda de mandato de vereador à deliberação da Câmara Municipal, nos casos de condenação criminal transitada em julgado.
Segundo o voto do relator, desembargador João Rebouças, o referido artigo ampliou a interpretação normativa para alcançar os vereadores desrespeitando o disposto pela Constituição Estadual em seu artigo 21, VII.
Fonte:TJRN