15 de nov. de 2012

NEM A PREFEITURA E NEM A CÂMARA DE VEREADORES DE UMARIZAL HASTEIAM BANDEIRA DO BRASIL NO DIA DE HOJE !!!!


ATÉ O FECHAMENTO DESSA MATÉRIA OS DOIS PRINCIPAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS DA CIDADE DE UMARIZAL , QUE SÃO ELES “ A PREFEITURA E A CÂMARA DE VEREADORES “ NÃO HASTEARAM AS BANDEIRAS DO BRASIL NO DIA DE HOJE , ESSE ESQUECIMENTO FERI ATÉ OS MÉRITOS DE HONRAS POR QUAL FOI DADO EM 1889 PELO MARECHAL DEODORO DA FONSECA.

NÃO SEI O QUE PASSOU PELA CABEÇA DO PRESIDENTE CÂMARA O CHICO DE BRANCA E DO PREFEITO DE UMARIZAL ROGERIO FONSECA , POR QUE ESQUECER UMA DATA TÃO IMPORTANTE COMO ESSA , DIA 15 DE NOVEMBRO DIA DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA DO BRASIL.

Proclamação da República no Brasil História da Proclamação da República, feriado do dia 15 de Novembro, crise da monarquia, Marechal Deodoro da Fonseca, movimento republicano, história do Brasil, fim da monarquia, democracia no Brasil.





Introdução

No final da década de 1880, a monarquia brasileira estava numa situação de crise, pois representava uma forma de governo que não correspondia mais às mudanças sociais em processo. Fazia-se necessário a implantação de uma nova forma de governo, que fosse capaz de fazer o país progredir e avançar nas questões políticas, econômicas e sociais.

Crise da Monarquia

A crise do sistema monárquico brasileiro pode ser explicada através de algumas questões:

- Interferência de D.Pedro II nos assuntos religiosos, provocando um descontentamento na Igreja Católica;

- Críticas feitas por integrantes do Exército Brasileiro, que não aprovavam a corrupção existente na corte. Além disso, os militares estavam descontentes com a proibição, imposta pela Monarquia, pela qual os oficiais do Exército não podiam se manifestar na imprensa sem uma prévia autorização do Ministro da Guerra;

- A classe média (funcionário públicos, profissionais liberais, jornalistas, estudantes, artistas, comerciantes) estava crescendo nos grandes centros urbanos e desejava mais liberdade e maior participação nos assuntos políticos do país. Identificada com os ideais republicanos, esta classe social passou a apoiar o fim do império;

- Falta de apoio dos proprietários rurais, principalmente dos cafeicultores do Oeste Paulista, que desejavam obter maior poder político, já que tinham grande poder econômico;

Diante das pressões citadas, da falta de apoio popular e das constantes críticas que partiam de vários setores sociais, o imperador e seu governo, encontravam-se enfraquecidos e frágeis. Doente, D.Pedro II estava cada vez mais afastado das decisões políticas do país. Enquanto isso, o movimento republicano ganhava força no Brasil.

A Proclamação da República

No dia 15 de novembro de 1889, o Marechal Deodoro da Fonseca, com o apoio dos republicanos, demitiu o Conselho de Ministros e seu presidente. Na noite deste mesmo dia, o marechal assinou o manifesto proclamando a República no Brasil e instalando um governo provisório.

Após 67 anos, a monarquia chegava ao fim. No dia 18 de novembro, D.Pedro II e a família imperial partiam rumo à Europa. Tinha início a República Brasileira com o Marechal Deodoro da Fonseca assumindo provisoriamente o posto de presidente do Brasil. A partir de então, o pais seria governado por um presidente escolhido pelo povo através das eleições. Foi um grande avanço rumo a consolidação da democracia no Brasil.

UMARIZAL TERRA SEM RESPEITO !!!!!!

foto:google




A cada dia que passa percebe que aqui na cidade de Umarizal todos podem fazer o que bem quiser e entender.

Eu particularmente não tenho nada contra esse tipo de esporte , até por que cada um faz o que acha melhor.

Já durante muitos dias o “ LARGO AYRTON DESOUZA MARTINS “ pelo monos foi esse o nome dado a entrada da cidade , obra realizada pelo ex – prefeito Adson Luiz.
É inadmissível que o poder publico em nome da pessoa do prefeito Rogerio Fonseca aceite que durante todos os dias e no período da tarde que se feche uma via publica onde é pra circular , carros , motos , camiões e outros, tudo isso para que pessoas fiquem empinando motos e com isso colocando em risco a vida de varias pessoas , já que muita gente fazem caminhada pela calçada da mesma rua.

O blog pede que o ministério publico veja essa matéria não como uma critica e sim como uma prevenção.

• Quero dizer mais uma vez não sou contra esse tipo de esporte , agora que seja praticado em um lugar que não coloque a vida de ninguém em perigo.

Um pacote R$ 3,5 bilhões para socorrer prefeitos

Do Blog do Josias

Como previsto, prefeitos que deixam os cargos em dezembro desembarcaram em Brasília. De pires na mão, desfiaram suas angústias num encontro realizado no Senado. Depois, concentraram-se defronte do Planalto. Coordenadora política de Dilma Rousseff, a ministra Ideli Sanvatti recebeu representantes do grupo.

Ideli anunciou que o governo embrulha um pacote com providências que somam R$ 3,5 bilhões. Junto com o socorro, virá uma medida provisória com regras para a rolagem das dívidas previdenciárias das prefeituras. Serão perdoados: 60% das multas, 25% dos juros e 100% dos encargos.

Presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski diz que o pacote de Dilma “não vai solucionar” a encrenca das prefeituras. Mas aliviará o drama dos prefeitos que saem em dezembro. Servirá para “tirar muitos prefeitos do enquadramento de ficha-suja.”

Como assim? “Tem prefeitos que vão ser condenados por causa de cinco, vinte mil reais de restos a pagar [de convênios não honrados pela União].” Segundo Ziulkoski, os gestores municipais “não tiveram suficientes aportes de caixa para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal.”


SAIBA MAIS / Atribuições dos Vereadores

VEREADOR vem de “verea”, originário do grego antigo, significando vereda, caminho. Vereador seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma brasileiro o verbo verear. Vereador é o mesmo que Edil.
Muito se fala nas campanhas eleitorais, onde candidatos vêm prometendo o que, em tese, não poderão cumprir por total falta de amparo legal. Falam o que querem e o povo gosta de ouvir, praticando, por obviedade uma fraude eleitoral (promessas impossíveis de serem cumpridas).


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Os Vereadores têm quatro funções principais:

Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade.
Função Fiscalizadora: O Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
Função de Assessoramento ao Executivo: Esta função é aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual(poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
Função Julgadora: A Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.

Como podem ver, o VEREADOR é a pessoa eleita pelo povo para vigiar, ou cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ditando as leis (normas) necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da SAÚDE, da EDUCAÇÃO, do ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do ASFALTO, do MEIO AMBIENTE, do TRÂNSITO, dos LOTEAMENTOS e CASAS POPULARES, etc. Poderão, todavia, somente auxiliar a Administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos, mesmo porque, tanto o PREFEITO como o VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI DETERMINA, MANDA, AUTORIZA.

Perguntas e Respostas:
Quem manda mais na cidade, o Prefeito, o Vereador ou o Juiz?
Nenhum manda mais do que o outro.
Pela Constituição Federal, no artigo 2.º, diz que: “São Poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
O LEGISLATIVO, que vota e fiscaliza a aplicação das leis, o EXECUTIVO, que executa as leis e o orçamento votados pelos Vereadores, e o JUDICIÁRIO, que serve para resolver qualquer litígio.
Existe ainda o Ministério Público que, através de suas Promotorias, se constituem os defensores da sociedade. Qualquer irregularidade pode ser denunciada ao Promotor de Justiça, que analisará o caso e, conforme for o seu entendimento poderá ajuizar a devida ação na defesa dos interesses coletivos que, posteriormente, será decidida pelo Poder Judiciário.
Só os Vereadores propõem as leis?
Não, tanto os Vereadores como o Prefeito podem apresentar Projetos de Lei que são encaminhados à Câmara de Vereadores para serem votados. Uma vez aprovados pelos Vereadores e sancionados pelo Prefeito, transformam-se em Lei.
Um Projeto de Lei pode ter iniciativa popular, sendo proposto por um número mínimo de 5% dos eleitores do Município.
Os Vereadores não podem apresentar Projetos que originem despesas em geral, criação de cargos públicos e outros cuja matéria verse sobre patrimônio. Tais projetos devem ter a iniciativa do Poder Executivo e votados pelos Vereadores.
O que é mesmo esta tal de Lei Orgânica?
As regras legais do País e do Estado estão escritas e agrupadas em suas Constituições.
Nos Municípios a “Constituição Municipal” é a chamada Lei Orgânica.
Esta Lei disciplina os assuntos de economia interna do Município, observadas as peculiaridades locais, bem como sua competência comum, estabelecendo as regras do processo legislativo e regulamentando as matérias orçamentárias.
O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal?
É a Resolução (estatuto) que fixa e determina a constituição, estrutura, atribuições, competências e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores. Portanto, é um instrumento normativo produzido pelo Poder Legislativo que define as atribuições dos órgãos da Câmara, do processo legislativo, da tramitação dos documentos, sujeitos à apreciação da casa.
O que acontece depois de um Projeto de Lei ser aprovado na Câmara?
Após aprovado, o Projeto de Lei é enviado ao Prefeito para que sancione (aceite) e promulgue (a lei é declarada válida, devendo ser cumprida), assinando-a e publicando-a na forma em que determina a Lei Orgânica. Se o Prefeito não assinar em 15 dias, o Presidente da Câmara promulga o Projeto de Lei e publica, passando a valer como Lei.
O Prefeito pode não aceitar um Projeto de Lei aprovado pelos Vereadores?
O Prefeito pode vetar parte do Projeto ou todo ele. Neste caso, o Projeto retorna para a Câmara de Vereadores onde será discutido e votado o veto e as razões que levaram o Prefeito a vetá-lo.
Se o Prefeito não seguir uma Lei o que faz o Vereador?
Caso o Poder Executivo não siga uma Lei, o Vereador primeiramente deve notificar o Prefeito, através de um Pedido de Providência, para que seja normalizada a situação. Caso não haja correção do problema, o Vereador, assim como qualquer cidadão, pode encaminhar o problema para o Ministério Público para que por força judicial, obrigue ao Prefeito a fazer cumprir a Lei, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos.
Os Vereadores recebem dinheiro para ajudar as pessoas?
Não, os Vereadores recebem apenas o subsídio mensal. Eles auxiliam os necessitados e
aqueles em situação de risco social, bem como qualquer cidadão. Fazem por solidariedade e não por obrigação. Inclusive, durante a campanha eleitoral, se um candidato a vereador pagar contas de água, luz, imposto, remédios, gás, etc. e for denunciado e comprovada a denúncia, terá seus direitos políticos cassados.
Os Vereadores podem ser convidados para reuniões em clubes, associações, etc.?
Claro, a comunidade deve utilizar-se o máximo possível daqueles que são seus representantes legítimos. Sempre que houver alguma reunião que tenha importância para a comunidade, é muito útil a presença dos Vereadores

Negócio da China


Foto: Mariana Di Pietro

O Senador José Agripino (RN) viaja hoje para a Missão Parlamentar à República Popular da China. Com a presença do ministro conselheiro da Embaixada da República da China no Brasil, Zhu Qingqiao, o líder do Democratas participou hoje de um café da manhã com a equipe de senadores que viaja para o país a fim de conhecer as questões políticas da região.

Também participaram do café da manhã os senadores Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Também fará parte do grupo os senadores Cícero Lucena (PSDB/PB), Aloysio Nunes (PSDB/SP) e Lobão Filho(PMDB/PE).


Justiça acata pedido do MP Eleitoral e decreta prefeito de Natal inelegível




A 69ª Zona Eleitoral de Natal decretou a inelegibilidade do atual prefeito e vereador eleito, Paulinho Freire, do Partido Progressista (PP). A justiça acatou pedido do Ministério Público Eleitoral, diante da reincidência da prática de conduta vedada durante a campanha deste ano. Além da inelegibilidade, foi aplicada multa de R$ 10.641. Paulinho Freire poderá recoorer da decisão.

O Ministério Público Eleitoral emitiu nota sobre o assunto no final da tarde desta quarta-feira (14). A nota diz que, de acordo com a sentença judicial, o secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), Alcedo Borges, também considerado culpado por prática de conduta vedada, cedeu espaço nas casas de passagens, entidades ligadas à secretaria que originalmente servem como abrigo de crianças e adolescentes, para reuniões de apoiadores de Paulinho Freire. Além disso, foram devolvidos servidores terceirizados da Ativa, com atuação junto à Semtas, por não serem adeptos da candidatura do vice-prefeito à Câmara Municipal.

Dentre as práticas que foram reconhecidas pela justiça como conduta vedada está a pressão para que pessoas que prestam serviços terceirizados à Prefeitura, através da Ativa, votassem em Paulinho Freire para vereador. Treze pessoas compareceram à Promotoria Eleitoral, denunciando o fato. No último dia 5 de setembro, foram publicados os avisos prévios de 192 funcionários da Ativa, que não teriam declarado apoio ao então candidato. Tais avisos prévios foram revogados no dia seguinte, comprovando que serviam como forma de pressionar os funcionários.

Um outro fato demonstrado pelo Ministério Público e reconhecido na sentença consistiu na distribuição de santinhos na Semtas. Os santinhos eram acompanhados de uma folha para inclusão dos dados pessoais dos servidores, os quais deveriam ainda acrescentar informações de mais cinco pessoas. Parte desse material (233 santinhos) foi apreendida em salas da secretaria, após busca e apreensão realizada pela equipe de fiscalização da 3ª Zona Eleitoral. A ação inicial do MP Eleitoral apontou ainda ameaças de demissões e possíveis reuniões com prestadores de serviços.

A participação do então candidato Paulinho Freire nos fatos foi considerada provada pela sentença em razão do benefício que ele obteve com as reuniões de servidores nas casas de passagem, sempre com o objetivo de ampliar o número de adeptos à sua campanha, e também porque foi comprovada testemunhalmente sua interferência junto ao setor de recursos humanos da Ativa.

Urbana


Uma outra ação também movida pelo MP Eleitoral envolvendo Paulinho Freire foi julgada procedente pela 69ª Zona Eleitoral e diz respeito a fatos ocorridos na Companhia de Limpeza Urbana de Natal (Urbana). De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), Naelson Miranda agiu na condição de diretor de Apoio Comunitário da Urbana para benefício do então candidato a vereador, além de fazer campanha política no interior da referida empresa pública.

Naelson Miranda teria ameaçado Jorge Luiz Andrade da Silva de exoneração de Função Gratificada de Encarregado de Setor (FGES). A portaria de exoneração do funcionário foi publicada em 2 de agosto de 2012. De acordo com a petição inicial, apesar de ser uma função gratificada, a exoneração ocorrida no dia seguinte à negativa de apoio ao candidato Paulinho Freire demonstra claramente o intuito de fazer das funções gratificadas um canal para angariar adeptos à campanha eleitoral.

Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, é conduta vedada.

A sentença da 69ª Zona Eleitoral destaca que as condutas vedadas são atos reprimíveis por tender a afetar a normalidade dos pleitos eleitorais, eis que violam o princípio da isonomia entre concorrentes, igualdade essa expressamente assegurada pela Carta da República. Quanto à participação do atual prefeito e então candidato a vereador, Paulinho Freire, o juiz observa que o candidato pode pessoalmente ser responsabilizado por atos perpetrados por seus subordinados ou colaboradores, que guardem o fim de amealhar votos em seu proveito, sujeitando-se, desse modo, à responsabilização pelos ilícitos administrativos eleitorais concretizados.

De acordo com essa sentença, além da aplicação de multa de R$ 5.320,50 para os dois envolvidos, Naelson Borja de Miranda fica inelegível para qualquer cargo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes ao trânsito em julgado da sentença (final do processo). Como houve recurso contra a decisão, o caso ainda será analisado pelo TRE/RN.