Tribunal Superior Eleitoral alerta sobre regras para a propaganda eleitoral
A
partir da próxima terça-feira,1º de julho, não será permitida a
veiculação de propaganda partidária gratuita e de nenhum tipo de
propaganda política paga no rádio e na televisão.
A
norma, prevista no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei nº
9.504/97), proíbe ainda que as emissoras de rádio e televisão
transmitam, em sua programação normal e nos noticiários, imagens de
realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza
eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja
manipulação de dados.
A
partir dessa data, as emissoras também não poderão dar tratamento
privilegiado a candidato, partido político ou coligação, bem como
veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro
programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo
que dissimuladamente – exceto em programas jornalísticos ou debates
políticos.
A
lei veda ainda a divulgação de nome de programa que se refira a
candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive
se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele
adotada.
Propaganda partidária
A
propaganda tem como objetivos: difundir os programas partidários,
transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa
partidário, dos eventos com esse relacionado e das atividades
congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a
temas político-comunitário; e promover e difundir a participação
política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo
órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.
No
segundo semestre do ano em que houver eleições, não será veiculada a
propaganda partidária gratuita. Para finalizar o calendário estão
previstas mais três propagandas partidárias. O calendário completo da
propaganda partidária pode ser acessado na página do TSE na opção
“partidos – propaganda partidária”.
Propaganda eleitoral
A
propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 6 de julho.
Desse dia em diante, candidatos e partidos poderão fazer funcionar, das
8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em
veículos. Poderão, também, realizar comícios e utilizar aparelhagem de
sonorização fixa, das 8h às 24h, e divulgar propaganda eleitoral na
internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda
paga.
A
multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao
responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio
da mesma.
Eleições 2014
As
eleições de 2014 vão eleger presidente da República, governadores,
senadores, deputados federais e deputados estaduais e distritais. O
primeiro turno será no dia 5 de outubro e eventual segundo turno
ocorrerá no dia 26 de outubro.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)